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    Justiça de Minas determina bloqueio de bens de Eduardo Azeredo

    DE BELO HORIZONTE

    12/01/2017 16h31

    Pedro Ladeira - 30.jul.2014/Folhapress
    O ex-deputado e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, condenado pelo mensalão tucano
    O ex-deputado e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, condenado pelo mensalão tucano

    Um desembargador de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) em ação de improbidade administrativa relativa ao episódio conhecido como mensalão tucano.

    A decisão liminar (provisória) é do dia 23 de novembro e não define a quantia que deve ser bloqueada das contas de Azeredo. Cabe recurso.

    O ex-governador já foi condenado criminalmente por peculato e lavagem de dinheiro em processo relativo ao caso, considerado um "embrião" do mensalão petista, e recorre em liberdade.

    Segundo o Ministério Público, foram desviados cerca de R$ 3,5 milhões (cerca de R$ 14 milhões, corrigidos) em recursos públicos para irrigar a fracassada campanha de reeleição de Azeredo, em 2008. Ele nega que tivesse conhecimento do esquema.

    Na decisão que bloqueia os bens, o desembargador Jair Varão, relator do processo, justifica a medida ao dizer que Azeredo era "o maior beneficiário da campanha eleitoral" e que não é "crível que o candidato à governadoria do Estado, ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral".

    Segundo o magistrado, há "fortes indícios" de que houve lesão aos cofres públicos.

    O advogado de Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que irá esperar a decisão do mérito, tomada por ao menos três desembargadores, e que tem "plena confiança" de que será retirado do processo.

    Em agosto, a Justiça de Minas Gerais já havia bloqueado, em primeira instância, bens de outros réus na ação, como o publicitário Marcos Valério, o ex-senador Clésio Andrade (PMDB) e outras cinco pessoas, mas Azeredo não foi incluído. O Ministério Público recorreu e o desembargador Varão aceitou os argumentos.

    Para Guimarães Neto, o fato de o juiz não ter incluído Azeredo no processo em agosto é "uma situação muito evidente" de que não há indícios de envolvimento dele no desvio do dinheiro.

    A ação foi proposta inicialmente pela Procuradoria-Geral da República ao STF (Supremo Tribunal Federal) no fim de 2003, mas foi enviada à Justiça mineira em 2014, após renúncia de Clésio e Azeredo.

    A acusação civil trata da transferência, sem licitação, de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para as firmas de publicidade de Valério. Clésio era candidato a vice-governador e sócio em uma dessas agências.

    Tanto o ex-senador como o publicitário sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade. Valério, no entanto, negocia um acordo de delação premiada sobre os mensalões.

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