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    Morte na Lava Jato

    ANÁLISE

    Regras de transição de ministros no Supremo precisam ser seguidas

    ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA
    ESPECIAL PARA A FOLHA

    21/01/2017 02h00

    A função de ministro do Supremo Tribunal Federal costuma ser de longo prazo.

    Sem mandato fixo, um ministro pode ficar décadas atuando no tribunal. Mesmo assim, não é incomum ocorrer a substituição. Nos últimos dez anos, por exemplo, 6 dos 11 ministros foram substituídos, por aposentadoria ou falecimento. Em se tratando de um processo constante de renovação, há regras para lidar com a transição de um ministro para outro.

    O regimento interno do STF prevê que, na hipótese de morte, renúncia ou aposentadoria de algum ministro, os casos deverão ser redistribuídos ao ministro que será nomeado para sua vaga, o ministro sucessor.

    O processo de nomeação de um novo ministro envolve a indicação de um nome pelo presidente da República e uma sabatina no Senado.

    Não é um processo complexo, mas pode levar algum tempo, sobretudo para que a sociedade conheça o candidato e tenha condições de aferir sua trajetória. Enquanto o novo ministro não assume, os casos ficam aguardando por alguns meses.

    Entretanto, há demandas que, por sua natureza urgente, não podem esperar, sob risco de se tornar inócua a prestação jurisdicional.

    O regimento interno do Supremo também lida com essas hipóteses, permitindo a distribuição dos casos urgentes para algum ministro que já componha o tribunal. Os pedidos de liberdade, as ações contra abuso de poder, as medidas liminares e as ações penais que corram risco de prescrever podem ser redistribuídos, sem aguardar a posse de um novo ministro.

    Com a morte do ministro Teori Zavascki, o destino dos inquéritos e ações penais relacionados à Operação Lava Jato passou para o centro do debate público.

    Não se trata propriamente de dúvida jurídica, já que há regras claras sobre o que fazer quando um ministro é substituído. Os processos da Lava Jato não estão prestes a prescrever e não há um direito em risco. É um caso excepcional politicamente, mas não juridicamente. Seguindo as regras, o correto seria aguardar um novo ministro.

    Mesmo assim, há um movimento para que algum ministro que já faça parte do Supremo assuma os casos, o que seria justificado pela desconfiança com o ministro a ser indicado, sobretudo se as delações mais recentes envolverem o presidente e a alta cúpula do seu governo. Seria temerário permitir que um potencial investigado indique o seu juiz e que senadores réus participem de sua sabatina.

    Esses problemas não serão resolvidos com interpretação de regimento. Se não há confiança na isenção do presidente para indicação de um ministro, este deve ser barrado e o presidente, investigado. Se senadores são interessados no resultado da sabatina de um ministro do STF, devem ser impedidos de votar.

    No ápice de uma crise institucional, as regras devem ser fortalecidas e o processo de nomeação de um ministro deve ser o mais transparente possível, afastando-se qualquer dúvida sobre favorecimentos e tentativas de frustrar as investigações.

    Dar um jeitinho no regimento traria a excepcionalidade política da Lava jato para dentro do tribunal, rompendo com a basilar noção de isonomia e imparcialidade da justiça. Todo o esforço em se combater a corrupção praticada por poderosos compartilha da ideia de que a lei deve ser aplicada a todos indistintamente, sejam senador, deputado, empresário ou trabalhador. Tratar uma ação penal como a Lava Jato,de forma excepcional é assumir que as instituições não resistem aos poderosos.

    ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA é professora da FGV Direito SP

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