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    Em ano de crise, benefícios ao Judiciário têm alta de 30%

    ITALO NOGUEIRA
    DO RIO

    30/01/2017 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 13-08-2014, 14h00: O ministro Luiz Fux. Sessão plenária do STF, sob a presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, que foi eleito para ocupar a presidência do tribunal após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Liminar do ministro Luiz Fux garantiu auxílio moradia de R$ 4,3 mil

    O pagamento de benefícios e verbas indenizatórias a magistrados e servidores do Judiciário subiu 30% de 2014 para 2015, ano em que a crise econômica no país se agravou.

    Os chamados "penduricalhos" subiram de R$ 5,5 bilhões para R$ 7,2 bilhões, de acordo com dados do último "Justiça em Números", relatório divulgado anualmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    Fazem parte deste tipo de gasto diferentes ajudas de custo, tais como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens, entre outros.

    Grande parte desta verba não é considerada no cálculo do abate-teto, corte feito nos vencimentos dos funcionários públicos para que não ultrapassem o limite remuneratório definido pela Constituição (R$ 33,7 mil, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal).

    PENDURICALHOS NA JUSTIÇA - Justiça aumentou gastos com benefícios em ano de crise. Despesa com magistrados e servidores do judiciário, em R$ bilhões

    Parte da alta se deve à decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux que garantiu a todos os magistrados do país auxílio moradia de R$ 4,3 mil. O plenário da corte não tomou decisão definitiva sobre o tema, que se arrasta há mais de dois anos.

    Assim como todas as verbas indenizatórias, os tribunais não exigem comprovante de gasto para que o magistrado tenha direito a ela.

    RETALIAÇÃO

    Os vencimentos acima do teto passaram a ser alvo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que formou em novembro uma comissão para debater o tema. A medida foi classificada por entidades de classe como uma retaliação à categoria, em razão dos desdobramentos da Operação Lava Jato.

    Há anos discute-se formas para regulamentar os benefícios. No STF, discute-se há anos uma reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979.

    Na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de 2015 é alvo de críticas por exigir o corte até de pagamentos de dívidas do Estado com funcionários públicos.

    "Há uma extrema má vontade de enfrentar a questão remuneratória do Judiciário. Definir quais incentivos se deve dar à magistratura", afirmou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.

    PENDURICALHOS NA JUSTIÇA - Campeões dos "penduricalhos"; % sobre gasto total com recursos humanos

    DESGASTE

    Não há regra nacional para a concessão dos penduricalhos. O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, por exemplo, compromete 19,9% de sua folha de pessoal com esses gastos. Já o Tribunal de Justiça do Ceará, 4,7%.

    "Esse tema gera um desgaste para a magistratura como um todo. Queremos a valorização dentro de parâmetros, com remuneração digna, transparente e legal", diz Oliveira.

    Em 2015, os magistrados tiveram um aumento de cerca de 15% nos seus salários, seguindo o reajuste dado aos ministros do STF.

    Contudo, dados do CNJ mostram que o gasto com salários e encargos em todo o Judiciário caiu quase 5% de 2014 para 2015.

    O movimento se deve ao fato de servidores do Judiciário não terem obtido reajuste em alguns Estados.

    "Os magistrados têm aumento automático após o reajuste do Supremo. Servidores dependem de projeto de lei na Assembleia. Por conta da crise, isso não aconteceu ou foi adiado em muitos Estado", disse o presidente da Fenajud (federação de sindicatos de servidores do Judiciário), Luiz Fernando Pereira Souza.

    CAMPEÕES

    Os tribunais que mais comprometem a folha com "penduricalhos", além do TJM-SP, são os TJs de Roraima (17,8%), Rondônia (17,2%), Rio e Pernambuco (ambos 16,6%).

    O presidente da AMB defende a definição de regras padronizadas para todos os Estados.

    Ele afirma, contudo, que o teto não deve ter como base apenas a remuneração dos ministros do STF, mas também os benefícios a que eles têm direito.

    "O teto deve ser o Supremo. Mas o Supremo tem direito a ajuda de custo para moradia, saúde, transporte? Então nós não podemos dizer que é só o salário que é o teto, mas todos os outros benefícios não contam. Temos que ter uma magistratura única, sendo igual a todo mundo", diz ele.'

    OUTRO LADO

    Os tribunais que mais gastam proporcionalmente com verbas indenizatórias e benefícios afirmam que o pagamento é previsto em leis federais e estaduais.

    "Não há como considerar alto demais o percentual gasto com benefícios uma vez que todos os rendimentos e suas variáveis são pagos dentro da lei", afirma o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, em nota.

    Os "penduricalhos" representam um total de 19,9% do gasto com pessoal, de acordo com o último "Justiça em Números", relatório elaborado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    "Os Tribunais de Justiça, em razão da autonomia administrativa, vêm implementando políticas internas de valorização de pessoal com pagamento de vantagens e benefícios observando-se os critérios da conveniência e oportunidade. Por outro lado, grande parte dos benefícios é comum em diversos órgãos públicos, não havendo que se falar em despesas desnecessárias ou em demasia", afirma nota do TJ de Roraima, assinada por Hebert Catarina, secretário de gestão de pessoas da corte.

    Os quatro tribunais que mais gastam como essa rubrica destacam em suas respostas a produtividade da corte.

    "Para a Justiça de Rondônia, esses percentuais orçamentários destinados aos recursos humanos, inclusive para a capacitação e treinamento de pessoas, são um investimento feito pela instituição com objetivo de levar melhoria, de modo direto ou em atividades de apoio, aos serviços jurisdicionais", afirma o TJ de Rondônia.

    O TJ do Rio disse que "os benefícios pagos a magistrados e servidores são custeados por recursos próprios do Poder Judiciário fluminense, o seu Fundo Especial, observando seu equilíbrio fiscal e orçamentário".
    "Os auxílios são eventuais, condicionados a regras e não integram os salários, não sendo utilizados recursos do Tesouro estadual para esse fim", diz a corte.

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