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    Fim do sigilo na delação da Odebrecht depende do Ministério Público Federal

    RUBENS VALENTE
    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    31/01/2017 02h01

    Alan Marques/Folhapress
    Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante coletiva para apresentar os resultados do primeiro ano de seu 2º mandato
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

    O fim do segredo de Justiça sobre a delação dos 77 executivos e ex-executivos da construtora Odebrecht depende muito mais da Procuradoria-Geral da República do que da presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia.

    A ministra homologou o acordo nesta segunda (30). A Folha apurou que a PGR não pediu o fim do sigilo à ministra, mesmo após a decisão dela, que valida juridicamente a delação.

    Levantamento feito pela Folha em oito dos principais acordos de colaboração premiada fechados no STF na Lava Jato indica que a procuradoria optou por manter o sigilo sobre a maioria das delações, ainda que já tivessem sido homologadas.

    Em contrapartida, a partir do momento em que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o fim do sigilo, foi rápida a resposta do então ministro relator do STF, Teori Zavascki, morto no último dia 19. Em sete casos, ele tomou a decisão no prazo de um a dez dias.

    O principal argumento da PGR para manter o segredo é evitar prejuízo à investigação. Janot também costuma citar a lei da delação que prevê, em seu artigo 7º, que o acordo "deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia".

    Houve casos, porém, em que o sigilo acabou antes da denúncia, como nas delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef. As delações perderam o sigilo quando da abertura dos inquéritos, fase muito anterior à denúncia.

    O levantamento também confirma que não partiram de Teori as iniciativas de encerrar o sigilo. Isso ocorre porque o STF tem adotado um entendimento de que a PGR tem o "domínio da lide", ou seja, cabe sempre a ela dizer quando abrir os documentos ao público e quais diligências devem ser feitas a partir das delações, por exemplo.

    O tempo transcorrido entre a homologação e o fim do sigilo, a pedido da PGR, variou de 20 dias, como foi o caso da delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, a 166 dias, no processo relativo ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

    Um dos oito casos ainda não teve a publicidade confirmada. É o que trata da delação de Otávio Azevedo, ex-executivo da construtora Andrade Gutierrez. Informação confirmada na época pelo STF indica que o acordo foi homologado por Teori em 6 de abril do ano passado. Porém, seu conteúdo não foi tornado público até agora.

    Indagada pela Folha sobre a divulgação da delação de Azevedo, a PGR disse estar impossibilitada de explicar detalhes do caso.

    SIGILO NA DELAÇÃO - Em outros casos da Lava Jato, decisão sobre divulgação dependeu de pedido do Ministério Público

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