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    Imbróglio sobre Moreira Franco põe na berlinda decisões de juízes federais

    RUBENS VALENTE
    DE BRASÍLIA

    09/02/2017 19h29

    Alan Marques/Folhapress
    BRASÍLIA, DF, BRASIL, 03.02.2017.O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Wellington Moreira Franco, participa de cerimõnia de sua posse no Palácio do Planalto. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
    Nomeação de Moreira Franco é alvo de questionamento judicial

    O imbróglio jurídico que envolve a nomeação do ministro Moreira Franco na Secretaria Geral da Presidência coloca novamente na berlinda o alcance do poder de decisão dos juízes federais de primeira instância.

    Pelo sistema judicial brasileiro, é legal e possível que juízes continuem decidindo mesmo contra decisões já tomadas por instâncias superiores, desde que não existam súmulas vinculantes no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o assunto, segundo juízes ouvidos pela Folha.

    Em um espaço de 24 horas, a nomeação de Moreira foi suspensa e depois retomada em duas decisões conflitantes no Distrito Federal e novamente suspensa por uma decisão no Rio de Janeiro. A AGU (Advocacia Geral da União) também recorreu dessa segunda suspensão –não havia uma resposta até o fechamento deste texto.

    "O sistema fica parecendo esquizofrênico, mas é o sistema que temos. Se querem mudar o sistema, que se mude, mas não se culpe os juízes federais. Eles continuarão decidindo de acordo com sua consciência e é bom que seja assim", disse o juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, presidente da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal em Brasília.

    "É um ambiente de muita confusão. O leigo tem o direito de estar confuso", afirmou o magistrado.

    O chamado foro privilegiado no STF para certas autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário funciona apenas para os casos criminais. Questionamentos sobre atos administrativos assinados por autoridades federais, como os feitos agora no Judiciário acerca da posse de Moreira Franco, e casos de improbidade administrativa devem ser decididos pela Justiça Federal de primeira instância.

    A decisão é sempre submetida ao sistema de recursos, que inclui o STF, se for possível. A constitucionalidade dessa situação já foi confirmada pelo STF nos anos 2000 _na época surgiu uma dúvida sobre se o foro privilegiado também valia para casos não penais.

    Na Justiça Federal, os juízes de primeira instância são vinculados a um TRF (Tribunal Regional Federal). Há cinco TRFs no país, divididos por região. Uma decisão de TRF, porém, não obriga os juízes a seguirem o mesmo entendimento.

    Em tese, outros juízes poderão continuar decidindo contrariamente ao entendimento do TRF a respeito do caso Moreira Franco, mas a tendência é que isso não ocorra, pois a decisão do tribunal indica um caminho a ser seguido. O mesmo efeito vale para decisões do STF.

    "Do ponto de vista da segurança jurídica, é prudente que o juiz observe essas outras decisões. É prudente e razoável que o primeiro grau observe a decisão da última instância. O juiz que decide de modo diverso pode ser mal visto, mal interpretado, mas do ponto de vista de sua independência, ele continua correto", disse o juiz Oliveira.

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