• Poder

    Tuesday, 30-Apr-2024 16:07:58 -03

    Censura à Folha é desrespeito à liberdade de imprensa, diz presidente da OAB

    CAMILA MATTOSO
    DE BRASÍLIA

    13/02/2017 18h23

    Pedro Ladeira - 18.mar.2016/Folhapress
    Claudio Lamachia, presidente da OAB, em reunião de conselho da entidade
    Claudio Lamachia, presidente da OAB, em reunião do conselho da entidade

    O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, afirmou que é um desrespeito à liberdade de imprensa a decisão judicial que proíbe a Folha de publicar informações sobre um tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer.

    A liminar foi concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, na sexta (10).

    "A Constituição é clara ao assegurar o direito de liberdade de imprensa, de acesso à informação e de preservação da intimidade", disse Lamachia.

    "O caso mencionado envolve exemplo claro de desrespeito à liberdade de imprensa, que deve poder investigar e publicar reportagens sobre as autoridades que dirigem o país e pessoas que influenciam nas decisões do governo. É preciso proteger dados referentes à intimidade das pessoas, sem fazer com que isso sirva de desculpa para censurar jornais interessados em elucidar fatos referentes à administração pública e à vida partidária", afirmou o presidente da OAB.

    A Folha já entrou com recurso para reverter a decisão. Segundo trecho dele, a liminar do juiz "consubstancia inaceitável censura". O jornal "se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa", segundo a advogada do jornal Taís Gasparian.

    "A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal", diz trecho do recurso.

    PEDIDO

    A petição de Marcela Temer foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

    O advogado diz que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama "serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública".

    Ele pediu que, no caso de os dados terem sido publicados, que sejam "imediatamente retirados do site e recolhidas eventuais edições impressas", sob "pena de multa de R$ 500.000,00 por acesso no site e edição vendida". O pedido menciona também o jornal "O Globo", cujo site publicou uma reportagem sobre o assunto logo após a Folha.

    O texto sobre a primeira-dama foi publicado no site da Folha às 18h45 na sexta (10). A ação foi protocolada às 17h47, segundo registro do tribunal de Brasília.

    A Folha foi intimada da decisão às 9h05 desta segunda (13). No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação.

    Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são "relevantes e amparados em prova idônea". "A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro", diz o despacho.

    "Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00", diz o juiz.

    O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

    A reportagem da Folha teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Os processos são os seguintes: 0000057-20.2017.8.26.0520, 0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e 0032415-27.2016.8.26.0050.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024