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    Desembargador do Distrito Federal suspende censura ao jornal "O Globo"

    DE SÃO PAULO

    17/02/2017 19h21

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 09-02-2017, 12h00: A primeira dama Marcela Temer recebe as primeiras damas dos estados para falar sobre o programa do governo Criança Feliz, no Palácio da Alvorada. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    A primeira dama, Marcela Temer, que foi alvo de chantagem de um hacker

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Arnoldo Camanho de Assis suspendeu nesta sexta-feira (17) uma liminar que proibia o jornal "O Globo" de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

    Na quarta (15), o magistrado já havia proferido decisão com o mesmo efeito em favor da Folha, que também foi alvo do pedido judicial de Marcela para impedir a veiculação das informações.

    Em abril de 2016, Silvonei de Jesus Souza, que depois foi condenado por extorsão e estelionato, pediu R$ 300 mil para não divulgar um áudio de WhatsApp entre Marcela e o irmão dela, Karlo Augusto. No áudio, segundo Souza, Marcela dizia que Temer tinha "um marqueteiro que fazia a parte baixo nível". O hacker afirmava também que a divulgação poderia jogar o nome do presidente "na lama".

    A proibição havia sido determinada na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília. Segundo o juiz de primeira instância, a liminar era necessária para assegurar a inviolabilidade da intimidade da primeira-dama.

    Porém, de acordo com o desembargador, "não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [jornal "O Globo] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada [Marcela] ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República".

    Para Assis, "a decisão concessiva da liminar em favor da autora-recorrida está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito".

    "Enquanto estiver produzindo efeito, não só o direito da parte recorrente está a correr grave dano, na medida em que se lhe restringe o amplo direito à manifestação, como, mais que isso, é a própria coletividade que se vê privada do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante", completou.

    O magistrado afirmou que, a exemplo da Folha, "O Globo" também "apresenta linha editorial pautada pela seriedade e responsabilidade, comprometida com a veracidade das informações publicadas".

    Segundo o diretor de redação de "O Globo", Ascânio Seleme, "felizmente a Justiça não permitiu que a censura prosperasse".

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