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    Tribunal rejeita ação de Lula contra juiz Sergio Moro

    JOSÉ MARQUES
    DE SÃO PAULO

    09/03/2017 17h52 - Atualizado às 18h56

    Sylvio Sirangelo/Divulgação/TRF-4
    Advogada Rosângela Moro, mulher do juiz Sergio Moro, e Cristiano Zanin (dir.), advogado de Lula
    Advogada Rosângela Moro, mulher do juiz Sergio Moro, e Cristiano Zanin (dir.), advogado de Lula

    Uma queixa-crime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sergio Moro foi rejeitada, por unanimidade, pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre.

    O pedido corria em segredo de Justiça e dizia que Moro havia cometido abuso de autoridade.

    Advogados de Lula solicitaram em novembro que fosse aberta uma ação penal contra Moro por causa da divulgação de escutas telefônicas entre o petista e a então presidente Dilma Rousseff, alegando que o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal a publicização dos diálogos.

    Ainda criticavam a condução coercitiva do ex-presidente para depor em março do ano passado, quando houve operação de busca e apreensão em sua residência, de familiares e no Instituto Lula.

    O pedido para que Moro se tornasse réu foi julgado na 4ª Sessão do tribunal, composta por sete juízes federais na tarde desta quinta-feira (9).

    O julgamento teve sustentação oral das defesas dos dois lados. Moro foi defendido por sua mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro, e Lula pelo advogado Cristiano Zanin.

    Rosângela disse que a queixa-crime era uma tentativa do ex-presidente de intimidar o Poder Judiciário. "O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação", afirmou.

    O Ministério Público Federal, que também se posicionou, pediu que o tribunal rejeitasse a ação. Segundo a Procuradoria, a condução coercitiva não é "medida inédita", mas adotada "por magistrados de todo o país".

    Procurada, a defesa de Lula informou que irá recorrer da decisão. "O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando –a de isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados–, a despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado", afirmou Zanin, em nota.

    Segundo ele, era de se esperar que "diante da gravidade dos fatos" fosse permitida a abertura da ação penal "para uma análise mais detida dos elementos apresentados e a produção de novas provas".

    "Longe de constituir um 'crime de hermenêutica' como sustentou a defesa do referido juiz, a ação está assentada em excessos por ele praticados, com finalidade diversa das investigações. O Brasil adota um regime republicano, que assegura garantias fundamentais aos cidadãos, e tem o dever de responsabilizar aqueles que as violam", disse na nota.

    A reportagem não conseguiu localizar a advogada Rosângela Moro.

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