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    Lava Jato

    Em novos pedidos, PGR diferencia doações e tenta blindar anistia

    CAMILA MATTOSO
    DE BRASÍLIA

    15/03/2017 08h31

    Pedro Ladeira/Folhapress
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em reunião do Conselho Superior do Ministério Público, na sede da PGR, em Brasília
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em reunião do Conselho Superior do Ministério Público

    Nos novos pedidos de abertura de inquérito ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, busca diferenciar as práticas de doação eleitoral. Ele tenta separar o que políticos alegam ser caixa dois do "bem" dos chamados caixas um ou dois do "mal".

    O primeiro trata de doação não declarada e sem contrapartida ilícita. Já os outros modelos, na visão de investigadores, envolveriam dinheiro declarado ou não, mas atrelado a uma vantagem indevida.

    Para o chamado caixa dois do "bem", a acusação se daria com base no código eleitoral, com punições mais brandas, como defendem os políticos.

    Lava Jato no STF

    Nas doações do "mal" seria aplicado o código penal, com acusação por corrupção passiva, com penas de reclusão maiores.

    No caso de o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, autorizar os inquéritos, caberá à equipe de Janot e à Polícia Federal investigar o motivo dos repasses informados pelos delatores. O desafio será provar o motivo pelo qual o dinheiro foi entregue.

    Editoria de Arte/Folhapress

    A Procuradoria avalia que as colaborações da Odebrecht apontam, na maioria dos casos, a razão que levou o grupo a ajudar partidos e candidatos.

    O caso recente do senador Valdir Raupp, réu no Supremo, é visto como exemplo: o STF autorizou investigação do parlamentar por causa da suspeita de pagamento de propina disfarçado de doação oficial.

    De acordo com a investigação, Raupp recebeu R$ 500 mil em 2010 da construtora Queiroz Galvão para sua campanha ao Senado. O valor, pago por meio de doação registrada no TSE, seria pagamento por vantagem indevida solicitada a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.

    Essa diferenciação dos tipos de doação não foi usada pela Procuradoria na primeira lista de Janot, há dois anos, até porque não se sabia naquela época com tantos detalhes o esquema descoberto em investigações e detalhado pelas delações dos 78 executivos da Odebrecht.

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