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    STF determina que tribunal militar libere acesso a arquivos da ditadura

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    16/03/2017 16h18 - Atualizado às 19h35

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta quinta (16) que o STM (Superior Tribunal Militar) deve permitir o acesso público a documentos da corte referentes ao período da ditadura na década de 1970.

    Os ministros do Supremo entenderam que o STM desrespeitou decisão de 2006 do STF, que garantiu amplo acesso aos áudios das sessões públicas e das sessões secretas realizadas pelo tribunal militar naquela época.

    A decisão abrange inclusive os papéis que foram classificados como "secretos".

    A ação foi levada ao Supremo pelo advogado Fernando Fernandes, que tenta, desde 1997, obter cópias das fitas para usar os arquivos em livro em homenagem a advogados que defenderam acusados de crimes políticos durante a ditadura.

    Ele reclamou não ter acesso aos documentos mesmo após o STF já ter decidido sobre o tema em 2006. Na ocasião, a Segunda Turma do STF entendeu que a Constituição só permite a restrição da publicidade quando há necessidade de preservar a intimidade da pessoa ou no interesse da sociedade e do Estado, o que não era o caso.

    O tribunal militar, no entanto, permitiu acesso apenas a parte do material dos julgamentos.

    O advogado alegou ter direito de acessar livremente as gravações de julgamentos de presos políticos no STM e entrou com uma reclamação no Supremo.

    Durante a ditadura, os julgamentos eram divididos em audiências públicas e secretas. Nas sessões públicas, havia a leitura de relatórios e sustentações orais; nas secretas, os ministros colhiam os votos.

    DECISÃO

    Em seu voto, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, disse que o tribunal militar violou a decisão do STF que deu acesso amplo aos áudios das sessões requeridas.

    Cármen Lúcia afirmou que o STF afastou os "obstáculos" que impediam que se tornassem públicos os atos praticados no tribunal militar e que são de interesse público para cidadãos brasileiros requereram para fins de pesquisa histórica e resguardo da memória nacional".

    Ao concluir seu voto, a ministra disse que o STM deve permitir o acesso do reclamante aos documentos requeridos, ressalvados apenas aqueles indispensáveis ao resguardo do interesse à defesa da intimidade e aqueles cujo sigilo se imponha para proteção da sociedade e do Estado, desde que motivado de forma explicita e pormenorizada, o que não se deu no caso, segundo a ministra, a fim de sujeitar também esses atos ao exame administrativo e ao controle jurisdicional.

    "A Constituição não privilegia o sigilo", disse Cármen Lúcia, acrescentando que "não há nos modelos políticos que consagram a democracia espaço possível reservado ao mistério".

    Ela foi seguida pelos oito ministros presentes na sessão: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes não estava no julgamento.

    Em parecer, datado de fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou procedente a reclamação do advogado e se posicionou pela determinação ao STM "do acesso integral do reclamante aos registros de áudio de todas as sessões daquele tribunal realizadas na década de 1970, independentemente da anterior classificação em registros públicos e secretos".

    O novo presidente do STM, José Coêlho Ferreira, disse que não há motivos para recorrer da decisão e que a Justiça Militar não tem "nada a esconder".

    Para ele, que assumiu o cargo nesta quinta-feira (16), o advogado que ingressou com o pedido, contudo, está equivocado, porque, segundo ele, desde 2010 os documentos têm sido disponibilizados.

    "O advogado está equivocado no geral, porque desde 2010 estamos digitalizando todos os arquivos e, sempre quando alguém solicita, nós damos o acesso a eles. Estão liberados os documentos", disse.

    Perguntado sobre o motivo do advogado não ter tido acesso aos documentos, o presidente disse que talvez tenha havido algum equívoco na forma da solicitação ou na análise feita pelo STM. "É uma política pessoal minha que as coisas sejam abertas", afirmou.

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