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    Lava Jato

    Liminar do STJ concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo

    DO RIO

    25/03/2017 11h04

    Ricardo Moraes- 17.nov.2016/Reuters
    Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, chega à sede da Polícia Federal para dar testemunho, nesta quinta
    Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, na sede da PF

    Uma liminar expedida na sexta (24) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sergio Cabral (PMDB-RJ), a cumprir prisão domiciliar.

    Ela deve deixar o Complexo de Bangu, onde está presa, na semana que vem.

    A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura é provisória e vale até que um pedido de habeas corpus pedido pela defesa de Ancelmo seja julgado.

    O juiz federal do Rio Marcelo Bretas já havia decidido pela prisão domiciliar de Ancelmo no último dia 17, mas o Ministério Público recorreu e a decisão foi cassada. Agora, o STJ restabelece o que Bretas havia decidido.

    A prisão preventiva de Adriana foi decretada em 6 de dezembro de 2016, no âmbito da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio. A força-tarefa também levou à cadeia o ex-governador.

    Cabral é investigado por supostamente liderar um esquema de desvios de dinheiro e propina em em seu governo, de 2007 a 2014.

    O ex-governador também é acusado de lavar dinheiro ilegal e de ocultar recursos no exterior. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a propina que recebeu circulou por seis países. Um dos métodos do peemedebista para lavar dinheiro era a compra de joias e pedras preciosas.

    Segundo as investigações, Adriana também teria lavado dinheiro por meio da compra de R$ 6,5 milhões em joias entre 2007 e 2016.

    A advogada é acusada, ainda, de utilizar seu escritório para dar ares de legalidade ao pagamento de propinas. Segundo as investigações, a empresa firmava contratos de serviços que nunca foram prestados.

    Embora sejam réus, nem Cabral nem Adriana ainda foram condenados aos crimes que lhes são atribuídos.

    FILHOS

    A justificativa da defesa para tentar converter a prisão preventiva da advogada em domiciliar é que os filhos pequenos do casal, de 10 e 14 anos, seriam privados do convívio e da criação da mãe.

    Bretas concedeu a prisão domiciliar, mas impôs restrições, como entregar o passaporte, comparecer ao juízo periodicamente. Além disso, Adriana só poderia receber visitas de advogados e de parentes até o terceiro grau e teria de ficar em local sem acesso à internet e a telefone.

    O MPF contra-argumentou: afirmou que milhares de mulheres na mesma situação no Brasil não são beneficiadas com medida semelhante. A legislação determina que mães de crianças menores de 12 anos tenham preferência por aguardar julgamento em prisão domiciliar.

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