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    Relator propõe veto a pesquisas nos sete dias antes das eleições

    RANIER BRAGON
    DE BRASÍLIA

    04/04/2017 19h00

    Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados/Divulgação
    BRASILIA, DF, 07/05/2015 - Reunião Ordinária. Dep. Vicente Candido (PT-SP). Credito: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
    Deputado Vicente Candido (PT-SP), relator da reforma política

    O deputado Vicente Cândido (PT-SP) apresentou nesta terça-feira (4) seu relatório sobre a reforma política com pelo menos uma novidade em relação ao que vinha anunciando até então. Ele ampliou de três para sete dias antes da disputa o período em que seria proibida a divulgação de pesquisas eleitorais.

    Hoje as pesquisas podem ser divulgadas até no dia da eleição. Versão anterior da proposta de Cândido previa que a proibição nos últimos três dias antes da eleição.

    Cândido lista uma série de alterações no sistema político, com destaque para um novo modelo de eleição de deputados e vereadores, a chamada "lista fechada", além da ampliação do dinheiro público para financiar os candidatos.

    Apesar de ele propor outras mudanças que, se implantadas, terão impacto relevante, o seu texto deve ser visto com várias ressalvas.

    Isso porque ele e vários integrantes da cúpula da Câmara afirmam que, fora a "lista fechada" e o novo modelo de financiamento das eleições, as demais propostas tramitariam de forma paralela, sem caráter prioritário.

    Além disso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça que a reforma política só será considerada uma prioridade após a Câmara aprovar as duas principais bandeiras do governo neste ano, na área econômica, as reformas da Previdência e trabalhista.

    O texto de Cândido não tem prazo para ser votado na comissão especial. Após isso, ele segue para o plenário. Se for aprovado, tem que ir ainda ao Senado.

    Cândido justifica o veto às pesquisas sob o argumento de mais vale a tentativa de barrar supostas "fraudes e picaretagens" de "institutos fajutos" do que o direito à informação.

    As empresas de pesquisa são contra essas restrições sob o argumento, entre outros, de que o eleitor ficará privado de uma informação importante para sua tomada de decisão –diferentemente dos políticos, que continuarão com acesso às suas pesquisas internas.

    "Não é democrático", criticou Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha.

    Ele deu como exemplo o voto útil em Aécio Neves (PSDB), que cresceu na reta final da campanha presidencial de 2014, com a migração de eleitores de Marina Silva (Rede) que queriam derrotar Dilma Rousseff (PT).

    "As decisões são tomadas cada vez mais em cima da hora. O eleitor que raciocina e pensa em seu voto até o último momento vai ficar privado [de dados sobre intenção de voto], enquanto os partidos terão a informação [com base em pesquisas internas]."

    Em 2006 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei que vedava a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito, em nome da "garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no Estado democrático de Direito".

    MUDANÇAS

    Os dois principais eixos do relatório de Cândido também tem relação com uma decisão do STF, nesse caso a de 2015 que proibiu que empresas financiem os candidatos.

    Com isso, o petista defende a "lista fechada", modelo pelo qual o eleitor escolhe um rol de candidatos pré-definido pelos partidos, não mais candidatos isolados. O argumento é de que as campanhas se tornariam mais baratas.

    O relatório do petista também cria um fundo eleitoral específico, com R$ 2,2 bilhões de dinheiro público para 2018. Esse fundo poderá ser incrementado por doações de pessoas físicas e por dinheiro dos próprios candidatos. O gasto de uma campanha presidencial fica limitado a R$ 150 milhões por candidato, cerca de 40% do que Dilma Rousseff declarou em 2014 (em valores corrigidos).

    Cândido também propõe o fim da reeleição, a ampliação dos mandatos de quatro para cinco anos, a coincidência de todas as eleições em um ano só, alteração na data da posse no Executivo do dia 1º para o dia 10 de janeiro, mandato de dez anos para integrantes de tribunais com indicação política, como o STF (hoje o ministro pode ficar até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos), regras detalhadas para plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular, entre outras medidas.

    Após anunciar que iria estabelecer uma criminalização específica para o caixa dois eleitoral –movimentação financeira sem conhecimento da Justiça–, Cândido voltou atrás. Por meio da regra de que a lei penal não pode retroagir contra o réu, alguns políticos pretendem usar essa criminalização de forma inversa, como anistia aos atuais alvos da Operação Lava Jato.

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