• Poder

    Monday, 06-May-2024 01:09:15 -03

    Lava Jato

    Prescrição deve beneficiar parte de acusados

    ROGÉRIO GENTILE
    DE SÃO PAULO

    13/04/2017 02h00

    O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi citado pelo sócio majoritário da Odebrecht, Emílio Odebrecht, em sua delação premiada, mas é muito provável que o caso seja encerrado sem que haja investigação.

    O motivo é o período em que as campanhas de FHC teriam recebido "pagamento de vantagens indevidas, não contabilizadas" –eleições de 1994 e de 1998. Pela legislação em vigor, o crime de caixa dois prescreve 12 anos após o fato. Ou seja, desde 2006, para acusações referentes ao primeiro pleito, e desde 2010 no caso da reeleição.

    Em favor de FHC, há também o artigo 115 do Código Penal, que reduz pela metade o prazo de prescrição para os maiores de 70 anos por ocasião da sentença. O tucano fez 85 anos em junho de 2016.

    Tempo necessário para a prescrição ocorrer - Por pena máxima do crime, em anos*

    COMO FUNCIONA A PRESCRIÇÃO - Demora em julgamento pode levar a não punição

    Outro político que pode ser beneficiado pela prescrição é o deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que, segundo delatores, teria recebido R$ 700 mil em caixa dois na campanha para o governo de Pernambuco, em 2010.

    Em seu despacho, o ministro Edson Fachin (STF) disse que, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deve se pronunciar sobre a extinção do delito, já que Vasconcelos tem 74 anos.

    Os casos de corrupção têm um prazo de prescrição de 16 anos após o crime, maior, portanto, que os de caixa dois. O cálculo de prescrição é sempre feito a partir da pena máxima ordenada (veja quadro ao lado).

    Conta-se o prazo de prescrição a partir do fato, a não ser nos chamados "crimes permanentes", que se estendem durante um período. É o caso e de lavagem de dinheiro, em que o prazo de prescrição passa a valer a partir do momento em que o bem deixa de estar escondido.

    HISTÓRIA

    A prescrição penal é um instituto jurídico que remonta ao Direito Romano. O primeiro texto legal que tratou do tema foi a "Lex Julia de adulteriis", de 18 a.C.

    Seu pressuposto é o de que a pretensão punitiva do Estado não pode ser uma ameaça infinita sobre o indivíduo. "Não há interesse social nem legitimidade política em deixar um criminoso indefinidamente sujeito a um processo ou a uma pena", escreveu Cezar Roberto Bitencourt em seu "Tratado de Direito Penal". Para o autor, doutor em direito penal pela Universidade de Sevilha, o "Estado deve arcar com a sua inércia".

    O Ministério Público Federal entende que o país deveria endurecer as regras de prescrição e incluiu proposta nesse sentido num pacote de medidas anticorrupção que sugeriu ao Congresso.

    "Uma das razões da impunidade é a prescrição", declarou, à época, o procurador Deltan Dallagnol.

    Para o advogado Fernando Fernandes, que atuou na Lava Jato, a proposta em nada ajudaria o processo penal. "Deveríamos ter mecanismos para a agilização do processo e não tentar criar normas para permitir que os processos se delonguem", afirma.

    No Brasil, há apenas dois crimes que são imprescritíveis: a prática de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Chamada - A lista de Fachin
    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024