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    Senado aprova em segundo turno fim do foro privilegiado para políticos

    TALITA FERNANDES
    DE BRASÍLIA

    31/05/2017 18h29

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Presidente do Senado, Eunício de Oliveira, quer acelerar votação da reforma trabalhista
    Presidente do Senado, Eunício de Oliveira; senadores aprovaram fim do foro privilegiado para políticos

    O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que põe fim ao foro privilegiado a políticos. O texto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

    Embora a matéria estivesse pautada há pelo menos três semanas para votação, o assunto foi submetido para apreciação apenas nesta quarta, mesmo dia em que o STF começou a discutir a restrição do foro.

    Na manhã desta quarta, a intenção dos senadores era de adiar a votação do tema, mas o clima mudou depois que o STF inverteu a pauta de julgamentos nesta tarde e passou a analisar uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso que limita a prerrogativa. A sessão do Supremo, no entanto, acabou sendo interrompida e a votação adiada para esta quinta (1º).

    A proposta votada no Senado extingue o foro especial para todas as autoridades em crimes comuns, com exceção dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF, além do vice-presidente da República. Estes continuariam a ser julgados pelo Supremo.

    Todos os demais –incluindo ministros, parlamentares, governadores e prefeitos– poderiam ser processados na Justiça de primeira instância.

    Pela legislação atual, ministros, senadores e deputados federais só podem ser julgados pelo STF. Já governadores e deputados estaduais só podem ser processados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    Os senadores votaram o texto em primeiro turno no dia 26 de abril.

    Na sessão desta quarta, os senadores fizeram um acordo e modificaram o texto aprovado em primeiro turno, dificultando a prisão de congressistas em exercício do mandato. Com isso, deputados e senadores não poderiam ser presos salvo se houver flagrante de crime inafiançável. Ainda assim, as prisões precisariam ser confirmadas pelo Legislativo.

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