• Poder

    Thursday, 02-May-2024 01:01:08 -03

    Lava Jato

    TSE decide se delações da Odebrecht podem valer para cassar Temer

    CAMILA MATTOSO
    MARINA DIAS
    LETICIA CASADO
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE BRASÍLIA

    06/06/2017 23h39 - Atualizado às 00h31

    Reprodução/Video/TSE
    O relator, ministro Herman Benjamin
    O ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação da chapa de Dilma e Temer

    O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Napoleão Nunes Maia Filho abriu caminho para que os demais colegas do tribunal decidam nesta quarta (7), a partir das 9h, se as delações da Odebrecht têm validade para cassar o presidente Michel Temer.

    Em uma sessão tranquila na terça (6), a primeira da retomada do julgamento da ação contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, a principal polêmica ficou em torno de aceitar ou refutar, no processo, as revelações de delatores da empreiteira sobre caixa dois e propina nas contas de campanha.

    Após três horas, o julgamento foi suspenso à noite, depois que os ministros analisaram questões preliminares apresentadas pelas defesas de Temer e de Dilma.

    Além da estratégia já anunciada pelas defesas de que questionariam a inclusão de fatos novos na ação –que não constavam do pedido inicial, como é o caso da Odebrecht–, Maia Filho sinalizou um novo aspecto de discordância.

    Questionou se o relator, Herman Benjamin, poderia ter convocado testemunhas da empreiteira sem que elas tivessem sido indicadas por alguma das partes.

    Benjamin convocou em fevereiro oitivas de delatores da Odebrecht a partir de notícias sobre a Operação Lava Jato veiculadas na imprensa.

    Logo após encerrada a sessão, a defesa de Temer endossou o argumento de Maia Filho. "O que se colocará em debate é que especialmente duas testemunhas, o Marcelo Odebrecht [ex-presidente da empreiteira] e o Claudio Melo Filho [ex-diretor], não foram referidas por ninguém. A partir do vazamento da delação é que o ministro [Benjamin] tomou conhecimento e determinou a oitiva, sem que ninguém requeresse", disse o advogado Gustavo Guedes.

    Em uma das questões preliminares levantadas pela defesa, Benjamin decidiu que o TSE pode, sim, cassar o mandato de um presidente da República, sendo seguido pelos demais ministros.

    Em sua argumentação, o relator citou aspas do presidente da corte, Gilmar Mendes, que em 2015 defendeu que a investigação sobre a chapa Dilma-Temer avançasse. À época, Dilma ainda era presidente.

    Nesse momento, houve embate entre Benjamin e Gilmar, que disse que é preciso cautela. Primeiro, porque uma medida drástica como essa pode criar instabilidade, e também porque "o TSE cassa mais mandatos do que a ditadura".

    Benjamin retomou a palavra lembrando que ditaduras cassam quem defende a democracia. "E o TSE cassa quem é contra a democracia", disse.

    Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas de Dilma e Temer defenderam em parte a mesma tese: a exclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, e que delações não sejam consideradas como prova.

    "Delação é ponto de partida, não de chegada", disse Flávio Caetano, defensor de Dilma.

    Os advogados de Temer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Guedes, seguiram a mesma linha, argumentando que incluir a Odebrecht na ação seria um "alargamento de causa de pedir".

    A ação, protocolada em 2014 pelo PSDB, acusa a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha daquele ano, mas não continha, na ocasião, os depoimentos dos delatores.

    Caetano, por sua vez, disse que Temer e Dilma não podem ser responsabilizados separadamente pelas contas da campanha, como defendem os advogados do peemedebista, visto que "o que a Constituição uniu, nada separa".

    "Se Temer quisesse votar em si próprio? Ele iria à urna, apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff", disse o advogado da petista.

    O advogado de Dilma pediu ainda que, caso a chapa seja cassada, sejam convocadas eleições diretas para escolher um novo presidente da República. Caetano invocou o artigo 224 do Código Eleitoral para tal defesa mas há discussão jurídica sobre a solução.

    GUERRA ABERTA

    O processo no TSE se tornou, nos últimos dias, o palco de uma guerra aberta entre Temer e a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

    No entendimento do Palácio do Planalto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, age em "dobradinha" com Fachin e não "poupou esforços" para complicar a situação política e jurídica do peemedebista.

    Auxiliares de Temer apontam para pelo menos três episódios que indicam o viés político de Janot: a prisão de dois aliados de Temer, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) às vésperas do julgamento, além do envio, pela Polícia Federal, de 82 perguntas ao presidente relacionadas ao inquérito que ele responde por corrupção, formação de organização criminosa e obstrução de Justiça, baseado na delação da JBS.

    Editoria de Arte/Folhapress
    O DESTINO DO PRESIDENTE
    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024