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    Lava Jato

    Juiz rejeita queixa-crime de Temer contra Joesley por entrevista

    RUBENS VALENTE
    DE BRASÍLIA

    20/06/2017 20h19

    Marlene Bergamo - 7.jun.2017/Folhapress
    PODER - O Presidente Michel Temer durante cerimonia de lançamento do Plano Agricola e Pecuario de 2017/2018. Enquanto isso ocorria a segunda sessão do julgamento da cassação da chapa Dilma/Temer - 07/06/2017 - Foto - Marlene Bergamo/Folhapress - 017 -
    O presidente Michel Temer

    O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou nesta terça-feira (20) a queixa-crime apresentada um dia antes pelo presidente Michel Temer por supostas calúnia, difamação e injúria contra um dos donos da empresa de carnes JBS, Joesley Batista.

    Os advogados de Temer foram à Justiça para buscar uma condenação criminal de Joesley após uma entrevista que o empresário concedeu à revista "Época" no último final de semana. Cabe recurso à decisão do juiz.

    Em sua decisão, o juiz federal afirmou não ter identificado um "ânimo de difamar" do empresário Joesley, ou seja, não encontrou "a vontade específica de macular a imagem de alguém", e que manifestação "eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria".

    Segundo o magistrado, o acordo de delação fechado por Joesley "vem sendo seguidamente contestado pelo conteúdo que encerra" e por isso "constitui direito" do empresário "a reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada".

    O juiz observou que as afirmações feitas por Joesley "se deram em contexto determinado, qual seja, no âmbito dos fatos que culminaram com o acordo de colaboração premiada que celebrou com o Ministério Público Federal, ato já devidamente homologado pelo Supremo Tribunal Federal".

    "O inequívoco intento do querelado [Joesley] é o de corroborar as declarações que prestou ao Ministério Público Federal, as quais, se confirmadas, indicam o cometimento de crimes pelo ora querelante [Temer]."

    "Não diviso o cometimento do crime de injúria, tendo o querelante [Joesley] feito asserções que, em seu sentir, justificam o comportamento que adotou (refiro-me ao fatos que indicou no acordo de colaboração premiada). Na malsinada entrevista, narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão", escreveu o juiz.

    O magistrado decidiu rejeitar a queixa-crime também por considerar "a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal".

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