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    Lava Jato

    Fachin defende que relator defina homologação de acordos de delação

    LETÍCIA CASADO
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE BRASÍLIA

    21/06/2017 17h15 - Atualizado às 18h15

    Amanda Audi/Folhapress
    O ministro do STF Edson Fachin em evento no Instituto dos Advogados do Paraná, em Curitiba
    O ministro do STF Edson Fachin em evento no Instituto dos Advogados do Paraná, em Curitiba

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin defendeu nesta quarta-feira (21) que a homologação (validação) de acordos de delação premiada, como o dos donos da JBS, seja feita monocraticamente pelo relator do caso.

    Na sessão desta quarta, o plenário do Supremo discute dois ponto sobre a JBS: se a homologação poderia ter sido feita monocraticamente por Fachin e se o ministro deve ser mantido como responsável pelo caso.

    A discussão foi provocada por pedido do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que alega que a delação da JBS deveria ter sido redistribuída (sorteada para outro relator).

    Azambuja foi citado na delação da JBS numa questão envolvendo impostos estaduais e alegou que a relatoria não deveria ter ficado automaticamente com Fachin, porque o caso não tem relação com a Lava Jato.

    Segundo Fachin, a homologação de uma delação é uma análise meramente formal de um acerto feito entre um criminoso confesso e o Ministério Público. O juiz, ao homologar o acordo, não emite juízo de valor sobre o que foi delatado, disse Fachin.

    O magistrado relembrou que a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, homologou monocraticamente em janeiro "a maior e mais complexa" delação premiada, feita pela Odebrecht na Lava Jato. No total, 78 pessoas assinaram acordo validado pela ministra.

    Fachin acrescentou que, desde 2 de fevereiro, quando assumiu a relatoria da Lava Jato, depois da morte de Teori Zavascki, homologou outros cinco acordos "com metodologia idêntica" à da JBS.

    "Não cabe ao Judiciário investigar ou atestar veracidade aos fatos contidos na delação", disse Fachin.

    "A homologação não contém e nem pode conter juízo sobre os relatos do delator", acrescentou, dizendo ainda que validar o acordo "não significa que o juiz assumiu como verdade" os fatos relatados.

    Portanto, cabe ao ministro-relator efetuar a homologação e, ao plenário, julgar a eficácia do acordo somente ao final dos processos, quando for julgado o mérito das ações que tenham derivado da delação.

    Ao final, se forem descobertas mentiras de um delator, por exemplo, ele poderá ter seus benefícios revistos.

    Quanto ao segundo ponto em análise, tanto Fachin como o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, usaram um julgamento do STF de 2015 para justificar as razões para manter a relatoria com o ministro e o respeito ao acordo de colaboração.

    IMUNIDADE

    Janot tratou da importância de manter o que foi acordado com o delator –a expectativa é que nesta quarta os ministros abordem a imunidade penal concedida aos irmãos Batista, donos da JBS.

    Para o procurador, é essencial "manter a integridade e a higidez da colaboração como um todo". Ele destacou que os delatores da JBS levaram informações sobre os três últimos presidentes da República, para demonstrar a importância do que foi delatado.

    Janot também ressaltou que os delatores se arriscaram ao participar de ações controladas e "entregaram altas autoridades públicas cometendo crimes em curso".

    "Como se pode recusar um acordo quando se tem conhecimento de crimes em curso por que a premiação seria alta, média ou baixa? O Ministério Público ia dizer 'não vou apurar' e permitir que as autoridades continuassem cometendo crimes porque a premiação não é essa ou aquela?", disse Janot.

    "Permitir a revisão completa do acordo a essa altura terá consequência, sim, em outros acordos", disse, porque o Ministério Público vai prometer algo que não sabe se poderá cumprir, afirmou o procurador-geral.

    Segundo ele, alterar os benefícios dos delatores da JBS seria fazer um "salto triplo mortal de costas" com argumentos jurídicos.

    A lei 12.850, que baliza a colaboração premiada, permite que o Ministério Público garanta o benefício da imunidade para delator que não seja o líder de uma organização criminosa ou que seja o primeiro a ajudar nas investigações.

    POSSIBILIDADE DE REVISÃO

    O ministro Fachin afirmou que questionar os benefícios negociados com um delator é uma decisão a ser tomada na fase de sentença, ao fim do processo. Por exemplo, se ficar provado que os delatores mentiram ou que são líderes da organização criminosa investigada, o benefício da imunidade pode ser revisto, mas só ao final do processo.

    Em 2015, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, fez afirmação semelhante: disse que o acordo de delação "tem uma natureza eminentemente negocial".

    No julgamento de 2015, os magistrados também abordaram o tema: "A eficácia da colaboração jamais poderia ser avaliada ex ante [antes], mas somente ex post [depois], ou seja, após a homologação do acordo e a efetiva cooperação do agente", disse na ocasião o ministro Dias Toffoli.

    Naquela ocasião, Celso de Mello destacou uma frase do voto de Toffoli: "Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador".

    PRECEDENTE

    Em 2015, os magistrados já decidiram sobre alguns pontos pautados no julgamento desta quarta: que a atuação do relator se limita a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, e que não cabe a ele emitir qualquer juízo de valor sobre as declarações do colaborador.

    A decisão daquela ocasião, relatada por Dias Toffoli, foi unânime. Dos 11 ministros que participam do julgamento da JBS agora, apenas Alexandre de Moraes não fazia parte do tribunal em 2015.

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