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    Lava Jato

    Há dúvida sobre ritos a serem seguidos no STF

    LETÍCIA CASADO
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE BRASÍLIA
    FLÁVIO FERREIRA
    DE SÃO PAULO

    27/06/2017 02h00

    Beto Barata - 21.jun.2017/PR
    Michel Temer, em compromisso durante viagem à Rússia
    Procuradoria apresentou ao STF denúncia contra o presidente Michel Temer

    O ineditismo de uma denúncia contra um presidente acusado de crimes comuns tem causado dúvidas sobre os ritos a serem seguidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Relator do caso na corte, o ministro Edson Fachin deverá publicar um despacho com os procedimentos que irá adotar.

    A Constituição prevê que a Procuradoria-Geral da República ofereça a denúncia ao STF, que precisa enviá-la à Câmara.

    Somente com autorização prévia de dois terços dos deputados (342 parlamentares) a denúncia volta ao STF para que o plenário julgue o seu recebimento. Se for aceita, o presidente torna-se réu e é afastado por 180 dias.

    A principal dúvida no caso de Michel Temer é em qual momento deve-se abrir prazo para a primeira manifestação da defesa. Em geral, em ações penais que não envolvem o presidente, o Supremo abre prazo para o acusado apresentar uma defesa prévia.

    No caso de Temer, Fachin tem de decidir se dá prazo para manifestação da defesa antes de enviá-la à Câmara ou depois. A Constituição não deixa claro o que deve ser feito.

    A questão é importante porque, se Temer não precisar apresentar sua defesa ao Supremo agora e os deputados decidirem barrar a continuidade do processo, ele ficará sem responder tecnicamente as acusações.

    O STF é o responsável por fazer o juízo técnico e jurídico do caso, enquanto o juízo da Câmara é político.

    Pelo regimento interno da Câmara, o presidente da Casa notificará o acusado e, então, sua defesa terá um prazo de dez sessões da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para se manifestar.

    Segundo a Folha apurou, alguns procuradores consideram mais adequado que o STF ouça o presidente antes de enviar a denúncia à Câmara. Por outro lado, Fachin ouviu de colegas que não deveria pedir defesa prévia já "para não tumultuar" o ambiente.

    Outra dúvida é se Fachin deve enviar ele mesmo a denúncia ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ou se o fará por meio da presidente da corte, a ministra Cármen Lúcia.

    *

    A ACUSAÇÃO DE JANOT

    O que diz o procurador-geral em 60 páginas de denúncia contra Temer

    O que diz Janot:

    - Temer foi o destinatário real da propina de R$ 500 mil paga em uma mala pela JBS ao ex-assessor Rodrigo Rocha Loures

    - O presidente também aceitou uma promessa de R$ 38 milhões de vantagem indevida a ser pago em parcelas semanais

    - Em troca, Rocha Loures ajudaria a solucionar uma demanda de interesse da empresa no Cade

    - PGR diz haver "provas abundantes": entre elas, a delação de sete executivos da JBS, o áudio gravado por Joesley no Palácio do Jaburu, a indicação de Loures para resolver qualquer pendência e a filmagem de Loures correndo com a mala de R$ 500 mil

    - Procurador utiliza perícia da PF que atesta que não houve nenhuma edição nos áudios

    - Temer se contradisse em duas ocasiões: ao explicar o motivo pelo qual recebeu Joesley e a razão para ter viajado em 2011 no jatinho do empresário

    O que a PGR pede:

    - Condenação por corrupção passiva

    - Perda da função pública ou mandato eletivo

    - Indenização aos cofres públicos de ao menos R$ 10 milhões por Temer e R$ 2 milhões por Loures

    O caminho da denúncia

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