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    Moro dá incentivo para ex-diretor da Petrobras delatar

    ESTELITA HASS CARAZZAI
    DE CURITIBA
    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    27/06/2017 02h00

    Pedro Ladeira-30.mar.17/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 30-03-2017, 12h00: O juiz federal Sérgio Moro participa de audiência pública da Comissão da câmara que analisa mudanças no código penal. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    O juiz da Lava Jato, Sergio Moro

    Na mesma sentença que condenou o ex-ministro Antonio Palocci, nesta segunda-feira (26), o juiz Sergio Moro concedeu um benefício ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque: estabeleceu que, mesmo condenado, ele sairá da prisão após cinco anos em regime fechado.

    O benefício, porém, está condicionado à celebração de delação premiada com o Ministério Público Federal, em negociação há meses.

    A determinação, inédita, vale para todos os processos a que Duque responde na Justiça Federal do Paraná –são 13 no total. Atualmente, suas penas, somadas, chegam a 62 anos e 11 meses de prisão.

    "Foi muito bom para ele, mas queremos mais e seguimos lutando", disse à Folha o advogado de Duque, Antônio Figueiredo Basto.

    O Ministério Público Federal informou que vai recorrer da concessão do benefício.

    Para Moro, apesar da elevada culpabilidade, Duque "prestou algumas informações relevantes sobre o esquema criminoso por parte de terceiros", além de ter se comprometido a devolver € 20 milhões (quase R$ 75 milhões) que estão em contas secretas no exterior.

    Em depoimentos, Duque admitiu participação no esquema de corrupção na Petrobras e acusou o ex-presidente Lula de ter "pleno conhecimento" dos acertos ilícitos.

    O benefício ao ex-diretor foi concedido com base na lei de lavagem de dinheiro, que dá liberdade ao juiz para conceder redução de pena a réus colaboradores ou confessos.

    Mas ele pode ser revogado caso o acordo com a Procuradoria naufrague ou se ficar comprovado que Duque mentiu, estabeleceu Moro.

    O magistrado ainda determinou que Duque apresente, em dez dias, uma declaração de próprio punho de que abrirá mão do saldo das contas no exterior.

    Na ação, Duque foi condenado a quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva. Na mesma sentença, o juiz também preservou as penas dos acordos de delação de outros réus colaboradores, como Marcelo Odebrecht e João Santana.

    Duque está preso no Paraná desde março de 2015.

    ESPECIALISTAS CRITICAM

    O juiz Sergio Moro errou ao condicionar um benefício ao ex-diretor da Petrobras Renato Duque ao fechamento de acordo de delação com procuradores, segundo dois especialistas ouvidos pela Folha –o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp e o professor de direito da USP Gustavo Badaró).

    Na sentença, Moro diz que Duque cumprirá pena de cinco anos em regime fechado se celebrar o acordo e devolver € 20,6 milhões que tem na Suíça.

    "O juiz não tem que se meter em delação. O acordo é uma negociação entre o Ministério Público ou a polícia e o investigado", diz Dipp, autor de um livro digital sobre delação e incentivador do trabalho de Moro quando estava no STJ.

    Há outro problema na sentença, segundo ele: antes de ser homologado pela Justiça, o acordo não tem existência legal, é apenas uma carta de intenções.

    Segundo Dipp, Moro está antecipando benefícios que ele não poderia conceder. "Os benefícios do acordo são acertados entre o Ministério Público e o investigado. O juiz não pode antecipar benefícios porque ele não sabe o que está sendo negociado. Ele promete algo que não pode entregar".

    Badaró afirma que o juiz violou a lei ao incentivar que Duque faça o acordo. "A lei veda que o juiz tome qualquer parte no acordo de colaboração. Ao oferecer um incentivo, ele violou esse vedação legal. É um exemplo claro de como o juiz Moro perde a imparcialidade em certos episódios".

    Outro erro, segundo Badaró, é que Moro proferiu uma sentença com condições, algo que não existe no no Código Penal".

    Para o professor, o juiz está fazendo pressão psicológica para o réu fechar o acordo. "Isso não é papel do juiz. O acordo é um contrato entre os procuradores e o réu. Ao juiz cabe apenas aferir se o acordo não violou nenhuma lei".

    Procurado, o juiz não quis se manifestar.

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