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    Lava Jato

    Fachin decide enviar denúncia contra Temer direto para Câmara

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    28/06/2017 14h52 - Atualizado às 16h48

    Mateus Bonomi/Agif/Folhapress
    O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão no plenário do STF
    O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso JBS no Supremo Tribunal Federal

    A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, deve enviar até esta quinta (29) a denúncia contra o presidente Michel Temer ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

    Nesta quarta (28), o ministro Edson Fachin, decidiu que cabe aos parlamentares, e não ao Supremo, ouvir a defesa prévia do presidente.

    Delatado por executivos da JBS, Temer foi denunciado por corrupção passiva.

    Fachin entendeu que a defesa política do presidente tem que ser feita na Câmara, e a jurídica apenas depois no STF, caso o judiciário tenha autorização para analisar o caso.

    Com a decisão, o ministro elimina uma das dúvidas que existiam em torno dos procedimentos após a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República).

    A Constituição prevê que a Procuradoria-Geral da República ofereça a denúncia ao STF, que precisa enviá-la à Câmara. Porém, antes disso, ele poderia ter ouvido uma primeira manifestação da defesa de Temer —o que não fez.

    Em geral, em ações penais que não envolvem o presidente, o Supremo abre prazo para o acusado apresentar uma defesa prévia.

    Mas é a primeira vez que um presidente em exercício é alvo de denúncia, e a Constituição não diz como deve ser esse rito.

    Agora, somente com autorização prévia de dois terços dos deputados (342 parlamentares) a denúncia volta ao STF para que o plenário julgue o seu recebimento. Se for aceita, o presidente torna-se réu e é afastado por 180 dias.

    Outra dúvida era se Fachin deve enviar ele mesmo a denúncia ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ou se faria como decidiu: por meio de Cármen Lúcia.

    O STF é o responsável por fazer o juízo técnico e jurídico do caso, enquanto o juízo da Câmara é político.

    Assim, se os deputados decidirem barrar a continuidade do processo, Temer ficará sem responder tecnicamente as acusações.

    Pelo regimento interno da Câmara, o presidente da Casa notificará o acusado e, então, sua defesa terá um prazo de dez sessões da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para se manifestar.

    Ali, porém, a defesa terá caráter eminentemente político.

    Ao oferecer a denúncia contra Temer, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor de que a defesa do presidente apresentasse a defesa antes do envio do material aos deputados.

    Fachin conversou nos últimos dias com os colegas da corte para decidir como proceder.

    Ele ouviu de alguns ministros que o ideal seria não pedir a defesa prévia antes de enviar à Câmara o material, a fim de "não tumultuar" o processo.

    O caminho da denúncia

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