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    PSDB tem recursos penhorados por dívida de campanha de Serra

    ROGÉRIO GENTILE
    DE SÃO PAULO

    11/08/2017 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 12-06-2017, 17h00: Reunião da executiva da PSDB para definir sobre o desembarque ou não do governo Temer. O partido está rachado e não deve ter nenhuma definição sobre o assunto na reunião de hoje. O senador José Serra fala com a imprensa ao deixar a reunião. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Penhora se deu por conta de dívidas da campanha de José Serra a prefeito em 2012

    A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do faturamento dos diretórios estadual e municipal do PSDB por conta de dívidas da campanha de José Serra a prefeito no ano de 2012.

    A apreensão dos valores foi solicitada pela empresa Campanhas Comunicação Ltda, do marqueteiro Luiz Gonzalez, que afirma ter R$ 8,4 milhões a receber por serviços prestados naquela eleição.

    Considerando juros, correção monetária, multa e honorários advocatícios, a empresa teria um crédito a receber de R$ 21,5 milhões.

    A penhora foi determinada pelo juiz Mario Chiuvite Junior, da 22ª Vara Civil, e confirmada pelo Tribunal de Justiça, que não aceitou o recurso impetrado pelo partido.

    Em 2016, de acordo com documentos apresentados pela empresa, os diretórios do PSDB estadual e municipal obtiveram faturamento de pelo menos R$ 2,89 milhões.

    Além da penhora do faturamento, a Justiça aplicou uma multa de 10% sobre o valor atualizado do débito por considerar que o PSDB praticou "ato atentatório à dignidade da Justiça" ao descumprir ordem judicial para indicar bens a serem penhorados para a quitação da dívida.

    O advogado Guilherme Ruiz Neto, do escritório Pomini Advogados, que representa o PSDB na ação, afirma que as decisões sobre a penhora e a multa foram arbitrárias.

    Segundo ele, a penhora atinge o fundo partidário, o que não é permitido por lei, e gera diversos danos de ordem econômica ao partido.

    O advogado argumenta também que não houve má fé, a despeito da não indicação de bens para penhora. "O partido tem o direito de se valer de todos os meios legais para defender seus interesses. A multa representa um cerceamento ao direito de defesa", afirma o advogado. Um novo recurso foi apresentado ao Tribunal de Justiça.

    CALOTE

    Serra perdeu a eleição de 2012 para Fernando Haddad (PT) no segundo turno. O processo foi aberto em 2015 depois que o PSDB parou de pagar as prestações acordadas e as negociações para a retomada foram interrompidas.

    Em sua defesa, os diretórios municipal e estadual do PSDB dizem que não são responsáveis pela dívida.

    Argumentam que o comitê financeiro da campanha de Serra gozava de total autonomia na realização de gastos, "sendo o único órgão responsável pelas dívidas".

    O PSDB estadual foi além e disse ainda que a dívida é nula, uma vez que o contrato de prestação de serviço teria sido assinado apenas pelo tesoureiro da campanha.

    "O comitê financeiro de uma campanha é gerido, necessariamente, por duas partes: um presidente e um tesoureiro. Assim, em hipótese alguma, uma dessas partes poderá contrair dívida ou obrigação sem a anuência expressa de ambos os dirigentes", afirmou.

    O juiz Luis Felipe Ferrari Bendeli, da 22ª Vara Cível, não aceitou a argumentação. "Os comitê financeiros das campanhas não são pessoas jurídicas dotadas de personalidade própria, mas meros entes despersonalizados criados com a destinação única de fazer a movimentação financeira da campanha."

    Segundo o juiz, em razão disso, "as dívidas são contraídas em nome do candidato e do partido."

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