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    Câmara rejeita colocar valor em novo fundo para financiar eleições

    DANIEL CARVALHO
    RANIER BRAGON
    ANGELA BOLDRINI
    DE BRASÍLIA

    23/08/2017 20h43 - Atualizado às 22h19

    Pedro Ladeira/Folhapress
    O plenário da Câmara dos Deputados, em sessão da reforma política
    O plenário da Câmara dos Deputados, em sessão da reforma política

    O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na noite desta quarta-feira (23) a proposta de se estabelecer um valor fixo para o novo fundo que pretendem criar para financiar as eleições a partir de 2018.

    A proposta do relator da reforma política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabelecia que o fundo fosse abastecido com 0,5% da RCL (receita corrente líquida) do ano anterior à eleição. Com isso, em 2018, o fundo teria R$ 3,6 bilhões para financiar as campanhas.

    Diante da repercussão negativa da proposta, todos os partidos orientaram seus deputados a votar contra o estabelecimento do percentual.

    Este trecho do relatório foi retirado por 441 votos, com apenas um voto a favor do percentual.

    "Este fundo não pode ser lastreado da forma que foi pensado porque avilta o Orçamento. Somos a favor do fundo, mas não deste 0,5%. Queremos uma afinação de sentido nesta relação entre política e sociedade", disse a líder do PC do B, Alice Portugal (BA).

    Se a rejeição se mantiver na votação em segundo turno na Câmara e nas duas votações no Senado, o valor do fundo será definido a cada eleição pela CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso, responsável por definir o Orçamento do governo para o ano seguinte.

    Na terceira tentativa de votar a reforma política em plenário, com direito a bate-boca, os deputados chegaram aprovaram o fatiamento do texto de Cândido e a exclusão da proposta de estabelecer um mandato de 10 anos para tribunais com indicações políticas, como o STF (Supremo Tribunal Federal).

    Somente cinco horas depois de iniciada a sessão, os deputados começaram a discutir a rejeição ao 0,5%.

    A retirada do percentual não significa que o fundo eleitoral não será criado. O tema ainda será objeto de uma nova votação.

    Após a votação da supressão do valor do fundo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), interrompeu a discussão da reforma política e passou a votar Medida Provisória que estabelece novo referencial para os empréstimos do BNDES, a TLP.

    Deputados dizem que a votação foi interrompida porque Maia viu que não haveria votos suficientes para aprovar o distritão,

    COMISSÃO

    Mais cedo, uma das comissões que discutem a reforma política aprovou simbolicamente o texto-base da deputada Shéridan (PSDB-RR).

    A proposta estabelece o fim das coligações para eleições proporcionais, a cláusula de barreira e a criação de federações e subfederações de partidos.

    A matéria já pode ser levada a plenário, o que só deve acontecer depois que os deputados decidam financiamento de campanha e distritão.

    Os parlamentares da comissão aprovaram o fim das coligações já para as eleições proporcionais de 2018. O texto de Shéridan previa a proibição para 2020, mas foi alterado por um destaque.

    Shéridan admitiu ter flexibilizado as regras em seu relatório para atender os partidos nanicos. "Foi uma construção para compreender o maior número de partidos", afirmou a relatora.

    Ela facilitou a existência dos pequenos partidos, já que, com as alterações, eles tem mais facilidade para acessar o fundo partidário e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

    FEDERAÇÃO

    Partidos com "afinidade ideológica e programática" podem se unir em federações, com direito a acessar recursos do fundo partidário e tempo de rádio e televisão.

    Nos Estados, é possível fazer subfederações para as eleições. Ou seja: se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a federação pode ser formada apenas por A, C e D.

    No entanto, não pode haver no grupo estadual o partido E, que não está na federação nacional.

    Como a subfederação vale apenas para as eleições, nas Assembleias Legislativas, vale a federação nacional.

    Deputados do PMDB contrários à subfederação foram enquadrados pelo partido. Eles haviam apresentado destaque para barrar o trecho que trata deste assunto.

    "Entendo que é uma forma às avessas de se fazer uma coligação. Ocorre que a liderança do PMDB e as lideranças de vários partidos fizeram um acordo e nós tivemos que retirar o destaque", disse a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ).

    Shéridan manteve a criação das federações e subfederações em seu texto e negou que a novidade seja apenas uma maneira de manter as coligações sob outro nome.

    "[A federação] estabelece condições. Hoje, se um cidadão registra um partido, a partir de amanhã, ele já passa a receber o fundo partidário, a ter acesso ao tempo de rádio e TV. Estamos estabelecendo critérios para isso".

    A federação é uma saída para salvar os partidos que não alcançarem os percentuais estabelecidos pela cláusula de desempenho.

    FUNDO

    Em 2018, terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, 1,5% dos votos válidos em ao menos nove Estados, com um mínimo de 1% em cada Estado ou que tiverem elegido ao menos nove deputados em nove Estados.

    Foi estabelecida uma transição na qual os percentuais ou número de deputados eleitos vai aumentando em cada eleição, até que se chegue ao pleito de 2030.

    A partir deste ano, a cláusula de barreira fica da seguinte maneira: os partidos precisam atingir 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados em ano menos nove Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados. A outra possibilidade é eleger 15 deputados em nove Estados, número que, antes, era 18.

    No texto vindo do Senado, as regras eram mais duras para os nanicos: Os partidos políticos precisariam, em 2022, de 3% dos votos válidos distribuídos por 14 Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados. Em 2018, seriam 2% dos votos válidos em 14 Estados, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada Unidade da Federação.

    *

    REFORMA POLÍTICA EM CAPÍTULOS
    Aprovado em comissão e em discussão

    COLIGAÇÃO

    Como é hoje
    Partidos podem se unir para que os votos dados a todos os integrantes da aliança sejam contabilizados juntos para definir número de deputados eleitos. Assim, se o partido A estiver coligado ao partido B, os votos dados ao primeiro também ajudam a eleger candidatos do segundo

    Aprovado em comissão
    Deixa de existir nas eleições proporcionais de 2018

    CLÁUSULA DE BARREIRA

    Como é hoje
    Não existe

    Aprovado em comissão
    > 2018: Terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita os partidos que obtiverem na Câmara 1,5% dos votos válidos em ao menos nove Estados, com mínimo de 1% em cada ou que tiverem elegido ao menos nove deputados em nove Estados
    > 2022: Percentual sobe para 2% dos votos válidos em nove Estados com um mínimo de 1% em cada Estado ou 11 deputados eleitos em nove Estados. E assim progressivamente até 2030

    FEDERAÇÃO

    Como é hoje
    Não existe

    Aprovado em comissão
    Partidos com "afinidade ideológica e programática" podem se unir em federações, com direito a acessar recursos do fundo partidário e tempo de rádio e televisão. Nos Estados, é possível fazer subfederações para as eleições

    FUNDO ELEITORAL

    Valor a ser definido no Orçamento

    Como é hoje
    Fundo não existe

    Em discussão
    > Aos partidos: 2% divididos igualitariamente entre todas as legendas
    > Aos candidatos: 50% ao candidato a presidente, governador ou senador; 30% aos candidatos a deputado federal; 20% aos candidatos a deputado estadual ou distrital

    SISTEMA ELEITORAL

    Como é hoje
    Vigora o sistema proporcional. As cadeiras são distribuídas com base em um cálculo que considera todos os votos dados aos candidatos do partido ou coligação, além do voto na legenda

    Em discussão
    > Distritão: São eleitos os mais votados
    > Semidistritão: Há voto em legenda, distribuído aos candidatos do partido. São eleitos os mais votados
    > Distrital misto: Metade das cadeiras é preenchida pelo mais votado em cada distrito. A outra metade, pelo sistema proporcional: votação em candidatos avulsos ou em lista fechada pelos partidos

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