Keiny Andrade - 10.abr.2017/Folhapress | ||
Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção |
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Poder
Wednesday, 15-Jan-2025 10:07:16 -03Ações por improbidade recuperam R$ 3,2 bilhões de dinheiro público
JOELMIR TAVARES
DE SÃO PAULO29/08/2017 02h00 - Atualizado às 17h05
Condenações em processos por improbidade administrativa conseguiram devolver R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos de 1995 a 2016, segundo estudo divulgado nesta terça-feira (29).
O relatório foi produzido pelo Instituto Não Aceito Corrupção, entidade com sede em São Paulo que prega o combate a desvios, a partir de uma base de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O valor foi recuperado via multas e ressarcimentos. A improbidade ocorre em casos como recebimento de propina, fraude em licitação e busca de vantagem pessoal.
O ex-prefeito de uma cidade no Maranhão, por exemplo, acumula 18 condenações e foi obrigado pela Justiça a devolver no total R$ 63,4 milhões, de acordo com o levantamento.
Durante a apresentação do estudo, na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, foram feitos pedidos para que o CNJ aperfeiçoe o sistema.
Na compilação dos dados, iniciativa inédita feita em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria, o instituto diz ter encontrado problemas como preenchimento incompleto dos processos.
Segundo os pesquisadores, foi impossível identificar o tipo de improbidade cometida em 11,3% das ações (1.309 casos) em razão da falta de detalhes.
O cadastro do Conselho Nacional de Justiça apenas reúne as condenações. A intenção, segundo o órgão, é divulgar amplamente CPF e CNPJ de pessoas e empresas que acumulem restrições legais.
A lei de 1992 que enquadra os atos contrários ao princípio da administração pública não prevê prisão, mas pune pessoas e empresas com perda de cargo e proibição de contratar com governos, por exemplo.
No período analisado, foram julgados 6.806 processos. São Paulo é o Estado com mais condenados (3.259); Alagoas tem o menor número (40).
As ações tiveram duração média de seis anos e oito meses, prazo que "não é razoável", segundo o promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do instituto. "A lei é um instrumento jurídico importante, que não inviabiliza uma ação penal e pode até reforçá-la", diz ele.
ICEBERG
Entre as 11.607 condenações definitivas registradas de 1995 a 2016, 93,3% (10.829 casos) são de pessoas físicas e 6,7% (778 casos) de pessoas jurídicas.
Um processo pode ter mais de uma condenação (por exemplo, uma pessoa física e uma pessoa jurídica).
As punições mais frequentes são multa (74,1% dos casos), proibição de contratar com o poder público (68,3%), suspensão dos direitos políticos (64,1%), inelegibilidade (58,7%), ressarcimento integral do dano (54,5%) e perda de cargo, emprego ou função pública (25,4%).
Em mais de 96% dos processos, a pessoa jurídica (secretaria, autarquia ou empresa pública, por exemplo) lesada era da esfera municipal.
"Com esse levantamento nós estamos tocando a ponta do iceberg. Porque nós temos um problema crônico de improbidade no Brasil", afirma Roberto Livianu.
O promotor defende a possibilidade de acordos nos processos, que poderiam reduzir o prazo para solucionar os casos, evitar trabalho desnecessário da Justiça e agilizar a recuperação do dinheiro.
Hoje, de acordo com ele, a conciliação para negociar valores ou atenuar penas não é possível. Com isso, mesmo que haja interesse das partes, a ação judicial tem que ir até o fim.
"A lei tem um saldo bom. Falta aplicação mais rigorosa, principalmente em relação aos estratos mais poderosos", diz Livianu.
O instituto, que publicou o relatório em seu site, diz querer agora buscar parcerias com outras instituições para aprofundar a análise sobre os resultados e contribuir para o debate sobre o tema.
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