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    ANÁLISE

    STF respeita freios e contrapesos com decisão sobre 2ª denúncia

    RUBENS GLEZER
    ELOÍSA MACHADO
    ESPECIAL PARA A FOLHA

    21/09/2017 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 20-09-2017, 14h00: Sessão plenária do STF na tarde de hoje. A sessão foi marcada pela estréia no STF da nova PGR Raquel Dodge, que foi homenageada pela presidente do Supremo, ministra Carmen Lucia, e pelo advogado do presidente Michel Temer, Antonio Claudio Mariz. O STF julga hoje questões relativas à denúncia contra Temer, feita baseada na delação da JBS, pelo antecessor de Dodge, Rodrigo Janot. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Sessão plenária do STF contou com a nova PGR Raquel Dodge

    O sistema de investigação e acusação do presidente da República é estruturado em uma lógica de freios e contrapesos, ou seja, é um processo no qual diversas instituições são envolvidas para controlar eventuais abusos das demais.

    Em relação à segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem tentado preservar a integridade desse sistema em meio a uma série de questionamentos que decorrem do ineditismo dessa situação; em certos âmbitos com mais sucesso do que em outros.

    A maioria do Supremo determinou que não é seu papel realizar qualquer avaliação sobre a qualidade jurídica da denúncia antes que a Câmara dos Deputados se manifeste. Com isso, respeitou-se a responsabilidade institucional da Procuradoria-Geral da República em oferecer sua denúncia, bem como da Câmara em autorizar ou não que o presidente seja processado durante o seu mandato.

    Poderia ter sido diferente, com avaliações robustas que fortaleceriam a defesa ou a acusação política do presidente na Câmara dos Deputados. Porém, apesar dessa postura geral salutar na decisão final, alguns ministros fizeram questão de pontuar suas posições individuais durante o julgamento.

    Como esperado, o ministro Gilmar Mendes corroborou o que já vinha afirmando à mídia, mantendo os ataques ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Marcello Miller e aos delatores.

    Mas, diferentemente de outras situações, não falou sozinho. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux pontuaram os vários indícios na denúncia, que dariam espaço para seu prosseguimento mesmo sem a delação de Joesley Batista.

    Além disso, alguns ministros testaram no ambiente a viabilidade de algumas teses, como a possibilidade de anular as provas de delações obtidas a partir de fato criminoso/irregularidade, ou se o presidente poderia ser denunciado com referência a atos anteriores à denúncia, mesmo que tenham continuado durante o mandato presidencial.

    Debates que serviram para indicar que a disposição contra os esforços do Ministério Público e a utilização da delação premiada é vocalizada por uma minoria isolada do Supremo.

    Com a maioria formada, assim que o julgamento for finalizado, a segunda denúncia criminal contra o presidente Michel Temer deverá ser enviada para apreciação da Câmara.

    O processo em si não será inédito, mas as circunstâncias são distintas: enquanto na primeira denúncia contra o presidente Temer deputados tiveram amplo espaço para bradar que a acusação era mentirosa, baseada apenas na palavra de Joesley e fruto de uma perseguição pessoal de Janot, agora não poderão ignorar que nas últimas semanas o Supremo julgou de forma unânime que o ex-procurador-geral não agiu por vingança ou com abuso de autoridade.

    Também reafirmaram a ideia de que violações aos termos da delação premiada prejudicam apenas Joesley Batista, mas mantêm a validade das provas obtidas a partir de seus relatos.

    Com isso, há maiores constrangimentos ao que pode ser dito com credibilidade pelos deputados que votarão por barrar a denúncia.

    Contudo, mesmo com a popularidade presidencial próxima a zero, com uma denúncia baseada em provas (como a delação e os extratos oferecidos por Marcelo Odebrecht) e uma chancela do STF sobre a isenção de Rodrigo Janot, o cenário continua se mostrando favorável a Temer.

    *

    RUBENS GLEZER e ELOÍSA MACHADO são professores e coordenadores do Supremo em Pauta da Faculdade de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) em São Paulo.

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