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    Supremo adia decisão sobre validade da Lei da Ficha Limpa

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    28/09/2017 21h32

    Pedro Ladeira - 13.ago.2014/Folhapress
    O ministro do STF Luiz Fux
    O ministro do STF Luiz Fux, que tem a tese com mais votos

    O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre a validade para a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A discussão será retomada na próxima quarta-feira (4).

    Os ministros discutem se a norma pode ser aplicada a políticos condenados antes de 2010, quando entrou em vigor.

    O caso foi levado ao Supremo por um vereador da Bahia. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2004 e ficou inelegível por três anos -prazo de inelegibilidade na época. Em 2008 ele concorreu novamente e foi eleito.

    Em 2012, tentou concorrer de novo, mas estava com o registro indeferido por causa da Lei da Ficha Limpa, que aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade -foi naquela eleição que ela passou a vigorar.

    A decisão final do Supremo terá efeito de repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos no Judiciário brasileiro.

    O tribunal começou a julgar o assunto em 2015, mas o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Nesta quinta, a corte retomou o assunto, mas a sessão foi suspensa por causa do horário.

    O julgamento está 5 a 3, contra o recurso do vereador. A tese com mais votos é a de Luiz Fux, que divergiu do relator, Ricardo Lewandowski.

    Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.

    Nos bastidores, no entanto, ministros dizem que a tese de Fux deve ter maioria.

    JULGAMENTO

    De acordo com o relator, Ricardo Lewandowski, o recurso deveria ser acolhido pela corte. Ele afirma que a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada.

    Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    Para eles, a segurança jurídica das leis fica ameaçada a cada nova mudança.

    "Essa retroatividade afeta segurança jurídica, diretamente a coisa julgada. É um desrespeito à coisa julgada", disse Moraes.

    A tese que, por enquanto, tem mais votos foi elaborada por Luiz Fux. Ele abriu a divergência e votou por não acolher o recurso do vereador.

    "Não se está a franquear que o legislador estaria apto a estabelecer, a seu talante, sanções em franca inobservância das garantias constitucionais. Somente se admite esse alargamento dos prazos de inelegibilidade porquanto se parte da premissa de que não se está diante de sanções ou penalidades", disse.

    "A inelegibilidade consubstancia requisito negativo de adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral."

    Fux foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

    Para eles, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta.

    "Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos", disse Fachin. Para ele, "fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta".

    "Se o passado não condena, pelo menos não se apaga", afirmou.

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