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    Lava Jato

    Relator da denúncia contra Temer diz que delação é apenas 'elemento de debate'

    RANIER BRAGON
    DE BRASÍLIA

    29/09/2017 21h05

    Divulgação
    deputado Bonifacio Andrada (PSDB-MG)
    Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)

    Relator na Câmara dos Deputados da segunda denúncia contra Michel Temer, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) afirmou nesta sexta-feira (29) que, em sua opinião, as delações premiadas não têm força "poderosa" para acusação, servindo apenas como elemento auxiliar para o debate.

    Mesmo sem opinar sobre o mérito do que pretende colocar em seu relatório, o tucano disse também que a parte da denúncia que trata de organização criminosa precisa estar "bem esclarecida" para que possa ser levada em conta.

    Com base em delações premiadas e elementos de investigação coletados a partir delas, Temer foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por organização criminosa e obstrução da Justiça.

    "A delação por si própria, no direito penal, não tem força de argumentação poderosa, ela é apenas uma auxiliar no debate", afirmou Andrada ao argumentar por que votou a favor do arquivamento da primeira denúncia contra Temer, que tinha como base gravações de diálogos entre o presidente da República e o empresário Joesley Batista.

    VOTO TÉCNICO

    "Fiz um voto puramente técnico [em relação à primeira denúncia]. Achei muito grave a questão do [empresário da] JBS entrar no palácio e tomar as informações do presidente da República de uma maneira que, aliás, me pareceu não só pouco elegante como até ilegítima. E, depois, a questão da mala que estava na mão do assessor do presidente [Rocha Loures]. Em todos os dois casos o presidente não tem nada a ver. (...) A questão da mala não se provou nada que o presidente recebeu dinheiro algum."

    O nome de Andrada foi comemorado pelos governistas. Nos bastidores, afirmam haver uma ação casada entre a indicação e o trabalho do Palácio do Planalto para reverter no Senado a "[decisão do Supremo Tribunal Federal]:http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/09/1922419-senado-desafia-stf-e-deve-barrar-afastamento-de-aecio.shtml que afastou do mandato o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

    Andrada disse, entretanto, que o fato de integrar a base do governo não irá influenciar o seu relatório, que será técnico.

    "Apenas faço parte na Câmara do bloco majoritário que apoia o governo, que é um bloco enorme. Eu sou um em cerca de 200 e tantos, ou 300 e tantos que apoiam o governo."

    O tucano, que é ligado ao grupo de Aécio, afirmou ainda que não hesitará em apontar eventual falha que constatar na conduta do presidente ou de seus ministros.

    MINISTROS

    Também são alvos da denúncia os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). Eles são acusados, ao lado de Temer, de formação de uma organização criminosa que teria recebido ao menos R$ 587 milhões de propina.

    "O que tenho ouvido falar muito é organização criminosa. É uma figura do direito penal, não é uma figura do direito constitucional. Essa organização criminosa é de fato um instituto jurídico penal muito complexo. E para ser levado em conta tem realmente que ser bem esclarecida para se chegar a conclusões certas e justas", afirmou o deputado. "E é preciso saber sobretudo a articulação. Porque toda organização está submetida a um conceito de estruturação de pessoas."

    Andrada afirmou ainda que deve fazer um juízo de valor distinto em relação a Temer, Moreira e Padilha, apesar de a denúncia tramitar de forma conjunta.

    "Lógico que tem que ressaltar a posição de um e a posição de outro. É impossível você achar que os três são iguais. O comportamento dos três também não é igual. Você vai julgar os três ao mesmo tempo, mas cada um tem uma diferenciação em seus comportamentos e em seus problemas."

    A denúncia contra Temer começou a tramitar nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, responsável por votar um parecer para ser analisado em plenário, a quem cabe a palavra final. Para que o Supremo Tribunal Federal seja autorizado a analisar o caso, é preciso o voto de pelo menos 342 dos 513 deputados.

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