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    Opinião

    Reforma política quer controlar a liberdade de expressão na internet

    ALEXANDRE PACHECO DA SILVA
    ESPECIAL PARA A FOLHA

    06/10/2017 12h56

    Pedro Ladeira - 22.ago.2017/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 22-08-2017, 22h00: O presidente da câmara dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) durante sessão em que se tentava votar a reforma política. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Uma das sessões da Câmara que colocou em discussão a reforma política

    Faz sentido que candidatos tenham a prerrogativa de controlar críticas feitas a eles em período eleitoral? O Congresso Nacional, infelizmente, entende que sim.

    Acaba de ser aprovado pelo plenário do Senado o PLC nº 110/2017, que reforma a legislação eleitoral. O texto incorpora uma emenda introduzida na madrugada, que altera regras de remoção de conteúdo da internet. Pela nova regra, será possível que candidatos, coligações e partidos políticos notifiquem provedores de aplicação diretamente para pedir a suspensão por tempo indeterminado de publicações que supostamente contenham ofensas, informações falsas e discurso de ódio dirigidas a eles próprios.

    Há no projeto ao menos três problemas graves.

    Primeiro, há uma grave indeterminação conceitual. Não há no direito brasileiro uma definição explícita de "discurso de ódio": ao contrário, há um debate complexo em andamento sobre o tema, que abarca posições conflitantes e está hoje em fase apenas inicial. Portanto, o uso do termo de forma aberta abre margem a interpretações distintas, criando insegurança jurídica.

    Segundo, a proposta confere ao candidato, partido ou coligação o poder de decidir o que constituem "ofensas", "discurso de ódio" e "informações falsas". A mudança vai em sentido contrário à posição bem-sucedida incorporada pelo art. 19 do Marco Civil da Internet, que delega esse papel expressamente ao Poder Judiciário. A regra, vale lembrar, foi conquistada após uma longa rodada de debates entre Estado, mercado e sociedade civil, audiências e consultas públicas e discussões parlamentares democráticas.

    Terceiro, o projeto de lei não prevê prazo máximo para a suspensão do conteúdo supostamente ilícito, embora imponha que provedores respondam à solicitação no prazo de 24 horas. Na prática, o dispositivo permitiria a remoção permanente de conteúdo online, sem que o exame de legalidade dessa medida passasse pelo crivo do Judiciário.

    Diante deste quadro, a introdução do art. 57-B, § 6º do projeto de lei criaria, em casos concretos, um instrumento poderoso de controle de informação capaz de gerar restrições significativas à liberdade de expressão.

    E a Presidência da República, no exercício de suas competências constitucionais, anunciou na manhã desta sexta-feira (6) que vetará a emenda.


    Alexandre Pacheco da Silva é coordenador do Gepi (Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação); assinam também este texto Ana Paula Camelo, Carlos Augusto Liguori Filho, Stephane Hilda Barbosa Lima e Victor Doering Xavier da Silveira

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