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    STF mantém condenação de Maluf à prisão; cabe novo recurso

    LETÍCIA CASADO
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE BRASÍLIA

    10/10/2017 15h22

    A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (10) recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado em maio a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por crimes de lavagem de dinheiro envolvendo desvios de dinheiro em obras em São Paulo.

    A análise do recurso tinha começado no último dia 26, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, presidente da Primeira Turma. O relator do caso, Edson Fachin, já havia votado contra o recurso da defesa de Maluf.

    Nesta terça, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam Fachin. Marco Aurélio foi voto vencido.

    A defesa ainda pode recorrer da decisão no STF. Somente após esse recurso final, com o trânsito em julgado, os ministros determinam a execução da pena. A defesa deve argumentar que Maluf não pode ser preso por causa de sua idade, 86 anos.

    Os advogados do deputado sustentaram, no recurso negado, que a decisão de maio que condenou Maluf apresentava omissão, contradição e obscuridade, e pediram, entre outras coisas, autorização para juntar novos documentos ao processo.

    A defesa também pediu um regime inicial de cumprimento de pena menos duro do que a prisão.

    Segundo o voto de Fachin, com o recurso, "o embargante [Maluf] intenta, na verdade, reabrir a discussão da causa, promover a reanálise dos fatos e provas, e atacar os fundamentos do acórdão condenatório visando à reforma do julgado, o que não cabe na via estreita dos embargos de declaração".

    Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros da turma.

    A CONDENAÇÃO

    Ao condenarem Maluf, os ministros entenderam que, enquanto era prefeito de São Paulo (de 1993 a 1996), ele ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho). Segundo os magistrados, o hoje deputado continuou a praticar a lavagem de dinheiro nos anos seguintes, depois de deixar a prefeitura.

    Maluf também foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente em 2006 e aumentado em três vezes, além de perder o atual mandato na Câmara.

    OUTRO LADO

    O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de Maluf, disse em nota que o voto de Marco Aurélio, que decretou a extinção da punibilidade: "Abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o Pleno, onde a defesa acredita que teremos êxito".

    "No dia do julgamento [da ação, em maio], a defesa levantou a tese de que o deputado não poderia ser responsabilizado pelo movimento de quantias, que foi o que deu fundamento para a condenação, pois as contas [no exterior] à época estavam congeladas. Após o julgamento, fomos à ilha de Jersey e acionamos a Corte Suprema, que determinou que o banco esclarecesse. Esses documentos foram juntados em embargos de declaração e afirmam que o responsável pela movimentação foi o próprio banco", disse Kakay.

    "O deputado aguarda com serenidade a decisão do Pleno do Supremo", diz a nota.

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