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    STF livra Eike de prisão domiciliar, mas mantém recolhimento noturno

    LETÍCIA CASADO
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE BRASÍLIA

    10/10/2017 16h21 - Atualizado às 18h27

    A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o empresário Eike Batista fique em casa durante as noites e aos finais de semana e feriados. Com isso, Eike fica livre de cumprir prisão domiciliar –quando não pode sair de casa, mesmo durante o dia.

    A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), quando os magistrados julgaram o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes a Eike em abril.

    Além de cumprir recolhimento domiciliar noturno, Eike deve comparecer periodicamente ao juízo, está proibido de manter contato com outros investigados e deve entregar o passaporte à Justiça.

    Eike e seu braço-direito, Flávio Godinho, foram presos em janeiro, na operação Eficiência, sob a suspeita de lavar US$ 16,5 milhões em esquema de pagamento de propinas com uso de contratos fictícios direcionados ao ex-governador Sérgio Cabral entre 2010 e 2011. Em fevereiro eles foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro.

    Depois que Gilmar concedeu o habeas corpus, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu o impedimento do ministro em casos envolvendo Eike.

    O pedido teve como base o fato de a mulher do ministro, Guiomar Mendes, trabalhar no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em diversos processos –o pedido de liberdade dele, no entanto, foi feito por outro escritório, Teixeira Martins, do Rio.

    Gilmar não se considerou impedido, e Janot pediu para que o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo –composto por 11 ministros, e não na turma, com 5 magistrados –e que a tramitação do habeas corpus fosse suspensa até lá.

    Essa questão sobre remeter o caso ao plenário também foi avaliada pela segunda turma nesta terça.

    Gilmar afirmou que o caso não apresenta relevância jurídica para ser discutido por todos os ministros da corte.

    Os colegas Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski concordaram.

    Lewandowski destacou que isso poderia manipular a distribuição dos processos para os relatores. Segundo ele, caso um procurador considere que o ministro não deve relatar, bastaria pedir para remeter o processo ao plenário e tirar da turma e, assim, "por meio deste pedido, afastar o relator do pleito ou, enfim, tumultuar todo o andamento processual".

    'REI DO ÔNIBUS'

    A Segunda Turma também confirmou nesta terça os habeas corpus concedidos por Gilmar aos empresários Jacob Barata Filho, conhecido no Rio como "rei do ônibus", e Lélis Teixeira, da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro).

    Eles tiveram a prisão preventiva convertida em medidas cautelares como recolhimento noturno e nos finais de semana, proibição de manter contato com outros investigados, proibição de deixar o país e de administrar empresas ou entidades ligadas a transporte coletivo.

    Votaram em favor dos empresários, além de Gilmar, Toffoli e Lewandowski. O ministro Edson Fachin –que não participou do julgamento do habeas corpus de Eike, pois participava de outra sessão–, votou contra a soltura de Barata Filho e Teixeira.

    No julgamento, Gilmar voltou a criticar o juiz federal Marcelo Bretas, do Rio, que determinou nova prisão preventiva de Barata Filho logo após o ministro soltá-lo. Para Gilmar, o juiz de primeira instância tentou "evadir-se da decisão do Supremo lançando mão de nova medida, em verdadeira afronta à decisão do tribunal".

    Gilmar também voltou a criticar investigadores que, em seu entendimento, tentam induzir os juízes a erro. "Me parece que o juiz virou homologador dos humores desse tipo de gente, de polícia, de Ministério Público", disse.

    Em seu voto, Toffoli concordou com o colega de bancada. "Assim temos que agir, com total independência, sendo o que somos: Supremo", disse.

    Toffoli também criticou o que chamou de "pós-verdade" e de investigações orientadas por notícias falsas.

    "Estamos agora a assistir no mundo como esse tipo de 'fake news' chegou a interferir em eleições de outros países levando à eleição de pessoas que colocam hoje a ordem mundial em situação muito difícil. Temos que ter muito cuidado com a pós-verdade e com as 'fake news' sendo avalizadas em investigações e em processos", afirmou.

    Segundo ele, o Judiciário não pode ser intimidado e instado a decretar prisões preventivas sem fundamento apenas para agradar à população.

    "Esta corte tem demonstrado saber e perceber essas distinções condenando aqueles que têm materialidade, prova, que têm realmente o que pagar. Mas não podemos nos intimidar aplicando a legislação penal e a Constituição. Temos que saber distinguir os momentos adequados para prisão", disse Toffoli.

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