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    Lava Jato

    Prisão de Cabral ganha 'home theater' sob gestão de ex-secretário condenado

    ITALO NOGUEIRA
    DO RIO

    31/10/2017 20h18

    A cadeia pública José Frederico Marques, onde está preso o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), ganhou equipamentos de "home theater". O "cinema caseiro" ficará sob responsabilidade do ex-secretário Wilson Carlos, também condenado em decorrência da Operação Lava Jato.

    Nota da Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que o equipamento –que inclui um tocador de blue ray, TV de LED 65 polegadas, caixas de som e 160 CDs– foi doado por duas igrejas evangélicas. A pasta afirma ainda que doação semelhante já ocorreu em outras quatro unidades do sistema penitenciário.

    "Cabe ressaltar que na cadeia pública José Frederico Marques, tal videoteca está sendo instalada e funcionará nos mesmos moldes das outras unidades, com doação total dos equipamentos feitos pela referida igreja. A instalação de videotecas nas unidades prisionais estão dentro das previsões da Lei de Execuções Penais que cita a ressocialização dos internos", afirmou a nota.

    Uma das entidades mencionadas pela secretaria, a Igreja Batista do Méier, negou em nota publicada em sua página no Facebook ter feito a doação. O documento, assinado pelo pastor presidente da igreja João Reinaldo Purin Junior, afirma que "não autorizou qualquer doação" e que "está adotando medidas para apurar e disciplinar quaisquer membros envolvidos no episódio ocorrido, que não agiram em nome da igreja". A outra denominação mencionada é a Comunidade Cristão Novo Dia, que não se pronunciou sobre o caso.

    Wilson Carlos foi designado pela direção do presídio para trabalhar na videoteca, o que o habilita a reduzir sua pena em um dia para cada três trabalhado.

    "O acesso dos internos a essa videoteca será determinado pelo diretor da unidade prisional. O mesmo irá estabelecer dias e horários de cada galeria para usufruir do benefício. Cabe ressaltar que o acesso dos internos não será todos os dias", diz a nota.

    O Ministério Público do Rio afirmou, em nota, que instaurou um procedimento para investigar a "possível prática de crimes contra a administração pública, falsidade ideológica ou material".

    Cabral vai permanecer na cadeia de Benfica após o ministro Gilmar Mendes deferir em liminar habeas corpus contra a determinação de transferência para um presídio federal. A ordem partiu do juiz Marcelo Bretas e havia sido confirmada pelo juiz Abel Gomes e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    BIJUTERIAS

    Bretas decidiu transferir Cabral para um presidio federal porque durante audiência na Justiça Federal, o ex-governador fez menção à família do juiz, que trabalha no ramo de bijuterias.

    Para o procurador Sérgio Pinel, Cabral teve acesso a "informações indevidas dentro da cadeia".

    No pedido ao Supremo, contudo, a defesa afirma que o comentário não pode ser interpretado como ameaça e menciona que o próprio juiz abordou a atividade econômica de seus familiares em uma entrevista.

    Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa. Para o ministro, a menção à família de Bretas não se tratou de ameaça e tampouco Cabral recebeu informação privilegiada estando dentro do presídio.

    "Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador", escreveu o ministro.

    "O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador", afirmou Gilmar.

    Sobre o suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário, o magistrado disse que "trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa –caso efetivamente esteja ocorrendo".

    "No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública."

    Com isso, concluiu o ministro, "a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública".

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