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    Lava Jato

    Condenação de Vaccari saiu, em 2ª instância, mais rápido que absolvições

    JOSÉ MARQUES
    DE SÃO PAULO

    07/11/2017 18h07

    Pedro Ladeira - 3.fev.2016/Folhapress
    O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto
    O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto

    O processo que elevou a pena do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi julgado mais rápido pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal) que os dois anteriores contra ele –e que resultaram em absolvição.

    Nesta terça (7), a oitava turma da corte, composta por três juízes que analisam processos criminais da Lava Jato, revisou uma condenação de Moro aplicada em fevereiro. O recurso chegou ao TRF no dia 26 de abril.

    Vaccari teve a pena elevada de 10 para 24 anos de reclusão. Ele está preso preventivamente e sua defesa afirma que irá recorrer.

    Em uma comparação, o processo do tríplex em Guarujá (SP), em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, chegou ao tribunal de segunda instância em 25 de agosto. Caso a tramitação dure o mesmo tempo que a da ação contra o ex-tesoureiro, o julgamento aconteceria até abril de 2018.

    Antes da sentença de fevereiro, Moro havia condenado Vaccari outras três vezes: em setembro de 2015 (a 15 anos e quatro meses), em maio de 2016 (a nove anos) e em setembro de 2016 (a seis anos e oito meses).

    O processo de setembro, anterior ao que foi decidido nesta terça, ainda não foi pautado para julgamento pelo TRF-4. Procurado, o tribunal disse que o tempo processual de cada apelação difere a depender da complexidade e do trâmite de cada uma delas.

    Atualmente, a ação contra Vaccari que não foi julgada está com o juiz revisor Leandro Paulsen, responsável por propor a data da pauta dos julgamentos criminais da Lava Jato.

    O ex-tesoureiro do PT foi absolvido pela turma, pela primeira vez, em junho deste ano. O processo havia chegado ao tribunal em janeiro de 2016 -levou, portanto, um ano e cinco meses para ser julgado.

    A segunda absolvição é de 26 de setembro, um ano depois de chegar ao TRF-4. Nas duas decisões, o relator João Pedro Gebran Neto votou por manter a condenação de Vaccari, mas os outros dois juízes entenderam que as acusações nos processos eram baseadas principalmente nas palavras de delatores e que não havia prova material que justificasse condenação.

    No último processo, no entanto, o trio entendeu que havia provas suficientes para condená-lo. Também foram mantidas condenações dos marqueteiros Mônica Moura e João Santana.

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