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    STF reduz número de vereadores na Câmara de Ribeirão Preto

    MARCELO TOLEDO
    DE RIBEIRÃO PRETO

    13/11/2017 12h40

    Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) fará com que a Câmara de Ribeirão Preto (a 313 km de São Paulo) perca cinco das atuais 27 vagas de vereadores.

    O STF declarou a constitucionalidade de uma emenda à Lei Orgânica de Ribeirão que reduziu de 27 para 22 as cadeiras na Casa. A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso.

    O Supremo tomou a decisão ao julgar recurso apresentado pela Câmara contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo de 2014.

    Em maio de 2012, após manifestações na cidade, a Câmara havia recuado na intenção de elevar de 20 para 27 o total de vagas a partir do ano seguinte, fixando o número em 22.

    O TJ, porém, entendeu que a alteração, feita por meio de uma emenda à Lei Orgânica, foi inconstitucional e decidiu que o total de vagas é 27.

    Com a decisão do STF de reformar o entendimento do TJ e julgar que a redução foi legal, o próximo passo é definir quando a medida será colocada em prática –se de imediato ou a partir da próxima eleição municipal, em 2020.

    "Ao fim e ao cabo, o que estou dizendo aqui é que a decisão do Tribunal de Justiça não foi correta. Estou anulando o acórdão e fazendo prevalecer a emenda. Ou seja, o número de vereadores deve ser em Ribeirão Preto aquilo que a própria Câmara de Vereadores decidiu, diminuindo para 22", afirmou Toffoli.

    Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

    Toffoli defendeu a modulação da decisão, já que os eleitores de Ribeirão votaram em 2016 para eleger 27 vereadores, não 22, o que significa para o ministro que a decisão seja válida apenas para a próxima eleição.

    Outros seis ministros votaram a favor da modulação –só Marco Aurélio foi contra. Segundo o STF, como não foi atingido o total de oito votos para a modulação, o julgamento foi suspenso.

    Cada vereador custa aos cofres públicos R$ 13.809,95 mensais, além de gastos superiores a R$ 34 mil com assessores de gabinete, transporte e telefonia.

    Uma alternativa para a Câmara manter o atual quadro de parlamentares é modificar, até 2019, a Lei Orgânica.

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