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    Lava Jato

    Ministro do STF suspende convocação de ex-chefe de gabinete de Janot na CPI

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    20/11/2017 18h04

    Pedro Ladeira - 28.jun.2016/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 28-06-2016, 16h00: O chefe de gabinete do PGR Eduardo Pelella. Seminário Grandes Casos Criminais, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. O jornalista Sérgio Dávila participa de mesa para debater o papel da imprensa nos casos criminais relevantes. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Eduardo Pelella, ex-chefe de gabinete da Procuradoria-Geral da República

    O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a convocação do procurador Eduardo Pelella, ex-chefe de gabinete do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, na CPI da JBS.

    Ele determinou que a CPI preste esclarecimentos em dez dias.

    "(...) Pelo exposto, concedo a medida liminar pleiteada, para suspender qualquer ato tendente à convocação do membro do parquet, o Procurador Regional da República Eduardo Botão Pelella, perante a Comissão Mista de Inquérito instituída pelo requerimento nº 01, de 2017. Notifique-se a autoridade coatora para que, no prazo de 10 dias, preste as informações", escreveu o ministro na decisão desta segunda-feira (20).

    Toffoli atendeu pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na semana passada.

    Pelella foi convocado para depor na próxima quarta-feira (22).

    A CPI tem como objetivo investigar "irregularidades envolvendo as empresas JBS e J&F em operações realizadas com BNDES e BNDES-PAR ocorridas entre os anos 2007 a 2016" e os "procedimentos do acordo de colaboração premiada celebrado entre o MPF e os acionistas da empresas JBS e J&F".

    Para Toffoli, a convocação de Pelella "se dá com nítido intuito de avaliar suas atividades enquanto chefe de gabinete" de Janot, sendo que a comissão deveria se restringir a investigar os motivos pelos quais foi criada.

    LIMITES

    No pedido encaminhado ao Supremo, a procuradora-geral, Raquel Dodge, afirmou que não cabe à CPI investigar condutas de integrantes do Ministério Público e "muito menos sindicar eventual cometimento de crime por eles". O limite da comissão, afirmou, são as atividades que envolvem o Congresso Nacional.

    "Investigação criminal ou administrativa de membro do Ministério Público é tema que se esgota no âmbito do próprio Ministério Público, que, para isso, dispõe de organismos com os Conselhos —tanto o Nacional como o do Ministério Público Federal— vocacionados a esse exercício", disse Dodge.

    Dodge ressaltou que a investigação penal "tampouco é atribuição do Poder Legislativo".

    Ela destacou que a jurisprudência do Supremo é de não permitir que juízes prestem depoimentos em CPI para tratar de assuntos que envolvam seus casos. Segundo ela, o Ministério Público tampouco pode ser "atropelado".

    "Nesta sensível pedra de toque funda-se o equilíbrio necessário às relações entre os Poderes", escreveu Dodge.

    Ao suspender o depoimento, Toffoli citou o entendimento do tribunal nesse sentido: "Portanto, a convocação ou eventual investigação de membros do Ministério Público ou de magistrados por CPMI necessariamente deve observar os limites constitucionais a tanto traçados, sob pena de reconhecimento de sua inconstitucionalidade".

    Pelella havia sido convidado —não convocado— para prestar depoimento em 1º de novembro e declinou o convite, alegando que o sigilo profissional lhe impediria de prestar qualquer tipo de informação.

    Com isso, os deputados aprovaram um requerimento, desta vez de convocação, e a PGR foi ao Supremo para barrar o depoimento.

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