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    Com oito votos para limitar foro, STF adia votação a pedido de Toffoli

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    23/11/2017 16h18 - Atualizado às 21h13

    A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por restringir o foro privilegiado a deputados federais e senadores.

    Nesta quinta-feira (23), o tribunal retomou o julgamento da questão, que começou a ser analisada em maio deste ano. A discussão, no entanto, foi novamente interrompida por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), do ministro Dias Toffoli. Não há prazo para que ele devolva o processo.

    Como o julgamento não foi concluído e todos os magistrados ainda podem alterar seus votos, o resultado parcial desta quinta-feira não altera as regras atuais do foro.

    Até agora, 8 dos 11 ministros que fazem parte do tribunal votaram por limitar o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Seis ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Melo e a presidente Cármen Lúcia.

    Para eles, o foro privilegiado no STF deve valer apenas para políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato em vigor e relacionados a ele.

    Alexandre de Moraes também defendeu limitar o foro, mas com uma mudança em relação aos colegas. Para ele, mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade deve ser processada no STF —por exemplo, em caso de violência doméstica.

    A mudança pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias, avaliam alguns magistrados. O número, no entanto, foi colocado em dúvida por alguns ministros, que esperam uma série de questionamentos sobre casos específicos caso o placar atual se mantenha.

    Hoje, autoridades têm foro privilegiado na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República, ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo STF. Governadores de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e prefeitos, pelo TRF (Tribunal Regional Federal).

    Ainda faltam votar Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, além de Toffoli.

    A análise do tema foi levada ao plenário por Barroso, como questão de ordem para o julgamento de um caso concreto, o do ex-deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2008, em Cabo Frio (RJ).

    O caso chegou ao Supremo em abril de 2015, após Mendes assumir, como suplente, mandato de deputado na Câmara. Ele deixou o cargo em abril de 2016 e o reassumiu em setembro para substituir Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado.

    Em outubro, Mendes se elegeu prefeito de Cabo Frio. Pela regra vigente, o processo contra ele teria que ter voltado a instâncias inferiores. Porém, como estava pronto para ser julgado no STF, Barroso decidiu discutir o vaivém com os demais ministros.

    Pela tese de Barroso, o caso de Marquinho Mendes nunca deveria ter tramitado no STF porque o crime de que ele era acusado foi em 2008, quando ele era candidato a prefeito, e não deputado.

    Editoria de Arte/Folhapress
    supremo discute o foroEntenda como o STF votou sobre o foro privilegiado

    ELEVADOR PROCESSUAL

    Hoje, se um cidadão sem mandato comete um crime e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo que tramitava em primeira instância sobe para o STF. Ao deixar o cargo, se o processo não tiver sido concluído ainda, ele volta à primeira instância.

    Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, que os ministros Barroso e Marco Aurélio chamaram de "elevador processual", sobrecarregam os tribunais superiores. Os ministros discutem uma maneira de acabar com esse vaivém.

    Na prática, a proposta de Barroso tira do Supremo a competência de julgar crime comum fora do mandato. Os processos seriam remetidos à primeira instância.

    Para Fachin, a prerrogativa não pode abranger quem, à época dos fatos, não era parlamentar.

    "Noutras palavras, a ofensa à relação dos poderes só justifica a intervenção, seja do Legislativo, seja do Judiciário, se o ato for praticado no exercício das funções, durante o respectivo mandato."

    Gilmar Mendes, que ainda não votou, questionou a possibilidade de juízes de primeira instância conduzirem processos sobre parlamentares.

    O Congresso voltou a discutir o assunto depois que o Supremo colocou o tema na pauta. Na quarta (22), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou proposta que restringe o foro aos presidentes da República (e o vice), da Câmara, do Senado e do STF.

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