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    Lava Jato

    Defesa de Lula usa Lei de Acesso para questionar celeridade na 2ª instância

    ANA LUIZA ALBUQUERQUE
    DE CURITIBA

    05/12/2017 18h49

    A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou nesta terça-feira (5) com um pedido pela Lei de Acesso à Informação, questionando a ordem cronológica dos recursos no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

    Com isso, os advogados buscam demonstrar que o tribunal tem agido com celeridade excepcional no caso da apelação do petista, tentando deixá-lo de fora da disputa presidencial de 2018. A estratégia veio poucos dias após o relator da Lava Jato na corte, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, concluir seu voto no julgamento.

    Conforme noticiou a Folha, da chegada do processo ao TRF-4 até o voto do relator se passaram 100 dias. Em média, as ações da Lava Jato levaram 210 dias na mesma fase.

    Caso siga o tempo médio entre o voto do relator e a data do julgamento, o processo de Lula deve ser julgado em março.

    O ex-presidente foi condenado em julho pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão, no caso do tríplex do Guarujá (SP). Agora, cabe à corte confirmar a decisão ou absolver o petista.

    Se o tribunal condená-lo antes das eleições de 2018, Lula ficará de fora da corrida, devido à Lei da Ficha Limpa.

    A defesa de Lula justifica o pedido com base na "celeridade extraordinária (...) e tendo em vista a necessidade da prevalência do princípio constitucional da isonomia, respeito à ordem cronológica dos feitos".

    Entre as perguntas, os advogados questionam quantos recursos estavam pendentes de julgamento no tribunal quando recebida a ação de Lula e quantos dos recursos envolviam réus soltos (quando o réu está preso, a rapidez no julgamento é exigida).

    LEI DE ACESSO

    O advogado João Paulo Martinelli, professor na pós-graduação em Direito Penal do IDP (Instituto de Direito Público), diz ser incomum as defesas realizarem pedidos pela Lei de Acesso.

    "É o primeiro caso que vejo. De praxe, costuma ser estabelecida a ordem cronológica. Excepcionalmente, quando é caso de réu preso, ou julgamento de habeas corpus, tem prioridade", afirma.

    Segundo o professor, como Lula responde em liberdade, não haveria necessidade de acelerar o trâmite.

    Martinelli diz que o pedido da defesa tem mais valor simbólico do que jurídico. "Em tese, analisando pela lei, não haveria problema [em acelerar o processo] porque o Código de Processo Penal não estabelece uma ordem a ser seguida", afirma.

    "É simbólico, para tentar demonstrar que houve uma inversão e que isso teria sido usado de forma política, e não jurídica."

    O professor ressalta, ainda, que o caso pode ser utilizado mais adiante, para tentar mostrar perante organismos internacionais que existiria uma perseguição política pelo Poder Judiciário.

    No ano passado, o ex-presidente levou ao Comitê de Direitos Humanos da ONU uma petição em que acusava Moro de violar seus direitos.

    Publicada em 2011, a lei regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos informações públicas por eles produzidas.

    Se a informação estiver disponível, deverá ser entregue imediatamente a quem solicita. Se não, o órgão tem até 20 dias para atender ao pedido –prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias, se houver justificativa.

    *

    Veja na íntegra as perguntas enviadas pela LAI:

    (1) Quantos recursos de Apelação estavam pendentes de julgamento neste Tribunal Regional Federal no dia 23.08.2017, quando foi recebida a Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000?
    (2) A enumeração e detalhamento da relação dos recursos, com a ordem cronológica de entrada no TRF4 de cada um deles.
    (3) Quantos desses recursos envolviam réus soltos?
    (4) Quantos desses recursos estavam tramitando perante a 8ª Turma do TRF4?
    (5) Quantos desses recursos foram julgados até a presente data?"

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