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    Com 5 votos contra Assembleia rever prisão de deputados, STF adia decisão

    LETÍCIA CASADO
    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE BRASÍLIA

    07/12/2017 19h18

    Com cinco votos contrários à possibilidade de os Legislativos estaduais soltarem deputados presos pela Justiça antes de sentença condenatória, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta (7) a decisão final sobre o tema.

    A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decidiu interromper o julgamento até a volta de Luís Roberto Barroso, que está nos Estados Unidos, e Ricardo Lewandowski, que está afastado por motivos de saúde. Ele só deve voltar a partir de fevereiro de 2018.

    Luciano Veronezi/Editoria de Arte/Folhapress
    Assembleia STF
    Assembleia STF

    A expectativa é que o voto de Barroso consolide a posição da maioria formada até o momento, contra a possibilidade de Assembleias Legislativas derrubarem prisões impostas pelo Judiciário.

    Não há data para o assunto ser retomado.

    O julgamento começou na quarta (6). Estão em discussão quatro ações que envolvem deputados estaduais presos em Rio, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.

    Políticos desses Estados tiveram suas prisões revogadas por seus pares, que alegaram ter seguido o mesmo entendimento adotado pelo STF em outubro.

    Naquela ocasião, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que medidas cautelares que afetem o mandato de senadores e deputados federais –como afastamento, prisão ou recolhimento noturno– podem ser revertidas pelo Congresso.

    A decisão de outubro teve impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que se livrou de um afastamento do mandato que havia sido determinado por uma turma do Supremo.

    Até agora, cinco ministros votaram por proibir que deputados estaduais e distritais (no caso do DF) possam rever a prisão de colegas: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

    Outros quatro se manifestaram a favor de estender aos deputados estaduais e distritais as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais: Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

    VOTAÇÃO

    A exemplo do julgamento de outubro, em que a maioria decidiu que medidas cautelares que atrapalhem o exercício do mandato precisam ser avaliadas pelo Congresso, a votação chegou empatada à presidente da corte, Cármen Lúcia.

    Naquela ocasião, com um voto confuso, Cármen desempatou a votação em favor da necessidade de autorização do Legislativo.

    Desta vez, a ministra adotou o entendimento "mais restritivo", acompanhando o voto de Fachin, relator de duas das ações em análise. "A corrupção está sangrando o país", disse Cármen, ao iniciar seu voto.

    "A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo. Distingue-o para que os princípios democráticos sejam cumpridos, jamais desvirtuados. O que se garante é a imunidade, e não a impunidade", justificou.

    Marco Aurélio, que está à frente dos casos sobre Mato Grosso e Rio Grande do Norte, defendeu que os deputados possam rever as decisões sobre prisões.

    "A leitura da Constituição Federal, sob os ângulos literal e sistemático, revela, a mais não poder, que os deputados estaduais têm jus às imunidades formal e material e à inviolabilidade conferidas pelo Constituinte aos congressistas, no que estendidas, expressamente, ao legislador local", disse.

    Já Edson Fachin, relator das que envolvem o Rio e presos da cúpula do PMDB fluminense, foi contra a possibilidade de os deputados estaduais revogarem decisão judicial.

    "A outorga constitucional de poder para sustar um processo penal não compreende a concessão de poderes para impedir a adoção de providências cautelares necessárias à tutela da ordem pública (visando a impedir reiteração delitiva), bem como à tutela da investigação e completa elucidação dos fatos", disse Fachin.

    Para o ministro Dias Toffoli, os deputados estaduais estão sujeitos à prisão temporária ou preventiva e também a medidas cautelares diversas da prisão, inclusive aquelas que possam interferir no exercício do mandato, sem o controle político da Assembleia Legislativa.

    São exemplos de medidas cautelares diferentes da prisão o recolhimento noturno, a proibição de manter contato com outros investigados e o afastamento da função, entre outros.

    No Rio foram presos, no mês passado, os deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB, investigados em desdobramentos da Lava Jato no Estado.

    Dias depois, a Assembleia Legislativa fluminense revogou as prisões com base em uma interpretação da decisão do Supremo sobre parlamentes federais. Os peemedebistas saíram da cadeia, mas, depois, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou nova prisão. Eles se entregaram e recorreram.

    A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo questionar a resolução da Alerj que derrubou as prisões. A procuradora-geral Raquel Dodge disse na ocasião que o Rio é "terra sem lei".

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