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    STJ extingue ação sobre cartel de trens em São Paulo

    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    20/12/2017 16h56

    Zanone Fraissat - 8.ago.2017/Folhapress
    Plataforma da CPTM em São Paulo
    Plataforma da CPTM em São Paulo

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu extinguir uma ação na qual o Ministério Público de São Paulo acusava a empresa coreana Hyundai-Rotem de ter participado de um cartel para o fornecimento de trens para a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) em 2007.

    Segundo a sexta turma do STJ, composta por cinco ministros, a denúncia do Ministério Público não conseguiu caracterizar que houve cartel nem provar que o Estado teve prejuízo, já que a Hyndai-Rotem não ganhou a licitação, no valor de R$ 1,16 bilhão. A concorrência foi vencida pela empresa espanhola CAF.

    O grupo coreano era acusado de fazer acertos e dividir licitações com empresas como a alemã Siemens, a francesa Alstom e a japonesa Mitsui, entre outras. A ação era baseada em informações que a Siemens forneceu ao fazer um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), no qual confessava uma série de crimes.

    A decisão do STJ pode acabar com outras quatro ações que tratam de cartel no fornecimento de trens para o Metrô e a CPTM entre 2007 e 2009. Isso ocorrerá se ficar provado que a denúncia não conseguiu caracterizar o crime de cartel, como aconteceu com o caso da Hyunday-Rotem, segundo a decisão do STJ.

    DENÚNCIAS

    As cinco denúncias contra o suposto cartel foram apresentadas em 2014 pelo promotor Marcelo Mendroni. Nelas, o promotor acusa 12 empresas de terem dividido licitações no valor de R$ 2,78 bilhões, causando um prejuízo estimado de R$ 834,9 milhões.

    O ministro Nefi Cordeiro, que relatou o recurso especial apresentado ao STJ pela Hyundai-Rotem, disse o seguinte sobre a acusação de cartel: "Não havendo descrição fática suficiente da concentração do poder econômico, ou de que os acordos ajustados teriam sido efetivamente implementados com domínio de mercado, não há de falar em formação de cartel, porquanto não demonstrada ofensa à livre concorrência".

    Havia também a acusação de que a empresa coreana teria fraudado a Lei das Licitações ao combinar preços com outros concorrentes. O STJ, porém, decidiu que esse crime está prescrito porque houve um período superior a oito anos entre a data dos supostos delitos e a apresentação da denúncia pelo Ministério Público.

    "Não é possível caracterizar o crime de cartel quando a associação de empresas se limita a uma licitação. Cartel exige um espectro mais amplo de ação, que não foi descrito na denúncia do Ministério Público", diz o advogado Alberto Toron, que defendeu um executivo da Hyundai-Rotem, Woo Dong Ik.

    O caso da Hyunday-Rotem foi julgado pelo STJ no último dia 12, mas o acórdão só foi publicado nesta terça-feira (19).

    Na primeira instância, a Justiça havia decidido não aceitar a acusação, mas o Ministério Público conseguiu reverter essa decisão no Tribunal de Justiça.

    Em tese, a Promotoria pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas é pouco provável que isso ocorra já que o caso trata de leis ordinárias, não de matéria constitucional. O Supremo, por princípio, só deve cuidar de questões ligadas à Constituição.

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