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    Juiz determina que Maluf seja levado para 'ala de vulneráveis' na Papuda

    FÁBIO FABRINI
    DE BRASÍLIA

    20/12/2017 17h26

    Nelson Antoine/Folhapress
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    O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou nesta quarta (20) que Paulo Maluf (PP-SP) seja levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília. O deputado federal ficará no bloco 5, na chamada "ala dos vulneráveis", em geral destinada a idosos, políticos e presos sob algum tipo de ameaça.

    O deputado permanece em custódia, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo, até ser transferido.

    A medida dá início à execução da pena do congressista, nos termos do que foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

    Na decisão, o magistrado determina também que a direção da unidade informe em 48 horas se tem condições de prestar assistência médica a Maluf, ainda que com recurso à rede pública. Ele também manda o IML (Instituto Médico Legal) fazer perícia sobre as condições de saúde do deputado.

    A decisão requer ainda que o Ministério Público se manifeste com urgência sobre pedidos da defesa do congressista.

    RECURSO

    O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, apresentou recurso para que a pena de prisão em regime fechado a ele imposta seja suspensa. Ele requer, alternativamente, que o deputado seja transferido para o regime domiciliar ou para São Paulo.

    No recurso, endereçado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a defesa aponta supostas "falhas procedimentais e erros de julgamento" que levaram à decisão do ministro Fachin.

    Ele alega que, ao negar provimento aos embargos infringentes contra a condenação do deputado, o ministro não deu vista prévia ao MPF (Ministério Público Federal), "violando procedimento legal".

    SAÚDE

    A defesa argumenta ainda que, tendo em vista o direito ao duplo grau de jurisdição, vai apresentar agravo regimental contra a decisão do ministro, o que pode suspendê-la ou, no julgamento, até resultar na absolvição.

    "Eis que se tem por necessário examinar, primeiro, as questões de direito aventadas no agravo regimental a ser interposto na ação penal de origem", escreveu Kakay na peça.

    O advogado pede que, caso não seja acolhido o pedido de suspensão da execução da pena, seja autorizada a domiciliar do deputado por causa da idade avançada (86 anos) e da "fragilidade" de seu estado de saúde. O recurso diz que Maluf tem câncer de próstata; hérnia de disco grave, com limitação de mobilidade; e problemas cardíacos.

    "Indiscutível que um cidadão com 86 anos já não conta mais com as condições físicas e emocionais para enfrentar as mazelas do sistema prisional comum, sendo necessário um tratamento especial para garantir o princípio da dignidade humana e as prerrogativas do Estatuto do Idoso", argumentou Kakay.

    O criminalista requer ainda que, como terceira opção, Maluf possa cumprir a pena na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, pois ali receberia assistência da família, tendo em vista suas condições de saúde, e mais facilidade de "reinserção social".

    'BEM ALOJADO'

    Em nota divulgada nesta quarta, após a decisão do juiz, Kakay disse que a decisão é "positiva", pois o bloco 5 do CDP tem "condições razoáveis e é melhor do que o sistema prisional de São Paulo".

    Embora tenha requisitado, como uma das opções da defesa, transferência do deputado para a carceragem da PF no Estado, ele reconheceu que essa possibilidade é inviável. "Como ele está condenado, não poderia ir para a PF. Estará bem alojado até a definição da prisão domiciliar", acrescentou.

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