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    Márcio Rachkorsky - Marcio Rachkorsky

    Varanda e sala

    07/06/2015 01h30

    Antigamente, a concepção dos apartamentos tinha como ponto central de integração as salas de estar e jantar. As sacadas, contudo, sempre foram relegadas a segundo plano e tinham um papel menor. Modernamente, o conceito adotado na maioria dos projetos tem contemplado as varandas como perfeitos espaços em que os condôminos podem receber seus convidados, tendo um papel relevante para socialização.

    São as chamadas varandas gourmet, onde é possível a colocação de mesas e cadeiras, aparelhos de televisão, geladeiras e instalação de churrasqueiras. Curioso notar que uma bela e espaçosa varanda virou o maior mote de venda para um apartamento.

    Com a finalidade de trazer mais conforto a tais espaços, os condomínios têm discutido, nas assembleias, a possibilidade de fechamento das sacadas com vidros, definindo um padrão e permitindo também a instalação de cortinas. Em linhas gerais, a maioria das pessoas quer uma varanda integrada com a sala. Ocorre que o assunto gera grande discussão jurídica: é permitido ou não juntar a varanda com a sala, retirando as portas e esquadrias?

    O artigo 1336, inciso III do Código Civil prevê que os condôminos não podem alterar "a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.". O que tal dispositivo visa prevenir é o uso indiscriminado e não regrado das fachadas, assim consideradas as esquadrias que a lei chama de externas.

    Como definir, contudo, quais são tais esquadrias externas? Será que a porta divisória entre a sala e a sacada é considerada esquadria externa ou interna? A terminologia parece não ser a mais adequada e requer uma análise caso a caso. A supressão da porta divisória entre a sala e sacada não tem sido considerada ilegal, sobretudo nos casos em que o condomínio já adotou uma padronização de fechamento da sacada.

    O argumento é que tal esquadria não faz parte de área comum, mas sim de área privativa e que não causa maior impacto na harmonia arquitetônica do edifício. Assim decidiu, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre recurso de apelação que permitiu que o condômino pudesse integrar o espaço da sala com a sacada.

    márcio rachkorsky

    É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
    a cada duas semanas.

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