O STF (Supremo Tribunal Federal) recusou o pedido de redução de pena de um dos condenados pela chacina da Candelária. O policial militar Marcos Aurélio Dias de Alcântara recebeu uma pena de 204 anos de prisão em regime fechado. Porém, no Brasil, a pena máxima a ser cumprida em regime fechado é de 30 anos.
O crime ocorreu na madrugada de 23 de julho de 1993, no centro do Rio, quando sete meninos e um rapaz, todos moradores de rua, foram assassinados a tiros.
Um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio, em favor do condenado, tinha como objetivo fazer com que fosse reconhecida a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. De acordo com o artigo, a prática dos crimes no mesmo tempo e lugar permitiria um cálculo mais reduzido da pena e não a soma de todas as penas pelos homicídios.
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