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    Conceito de estupro mudou no início do mês

    ROGÉRIO PAGNAN
    da Folha de S.Paulo

    20/08/2009 07h41

    Desde o último dia 7, está em vigor a lei de n.º 12.015, que mudou a redação de artigos do Código Penal, entre os quais o 213, que classifica o que é estupro.

    Pela legislação anterior, estupro era a violência sexual praticada contra uma mulher, mas apenas quando havia "conjunção carnal".

    As outras formas de sexo forçado (como oral ou anal) e atos libidinosos --independentemente do sexo da vítima-- entravam na classificação como sendo atentado violento ao pudor.

    Agora, essas práticas passaram a ser consideradas estupros. Para configurar o crime, há a necessidade de o ato ter sido praticado "mediante violência ou grave ameaça". Isso não mudou com a lei.

    O médico Roger Abdelmassih foi denunciado sob acusação de 56 estupros porque a denúncia foi apresentada no último dia 13, quando o Código Penal já havia sido alterado. Se fosse pela legislação anterior, seriam 53 atentados violentos ao pudor e três estupros.

    A mudança não interfere, porém, no tempo que o médico poderá ficar preso, numa eventual condenação. Primeiro porque os supostos atos atribuídos a ele pela Promotoria foram praticados antes da mudança da lei --pela legislação brasileira, uma nova lei só pode retroagir em benefício do réu.

    Além disso, a pena prevista para ato violento ao pudor é a mesma do estupro, tanto na legislação antiga quanto na atual: de seis a dez anos de reclusão. A pena aumenta em algumas circunstâncias.

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