Após dois dias de debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2 contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.
Decisão não deve considerar só lado médico; ouça
Blog: Para entender o julgamento do aborto da anencefalia
Mendes é o 7º a votar a favor da interrupção de gravidez de anencéfalo
Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.
Último a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. "Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo", disse.
Para Peluso, este foi o julgamento mais importante da história do tribunal. Isso porque "tentou definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa".
Ainda no primeiro dia de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar contrário a ação. Para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos. Lewandowski foi o último ministro a se manifestar ontem.
A FAVOR
O primeiro ministro a se manifestar sobre o aborto de fetos anencéfalos, ontem, foi o relator da ação Marco Aurélio Mello. Em um voto que durou mais de duas horas, ele afirmou que "obrigar a mulher a manter a gestação [de feto anencéfalo] assemelha-se, sim, à tortura e a um sacrifício que não pode ser pedido a qualquer pessoa ou dela exigido".
A ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa falaram em seguida e seguiram o voto do relator. Em seguida, votou o ministro Luiz Fux, que afirmou que não entraria na discussão sobre a valoração das vidas. "Não me sinto confortável de fazer a ponderação de que vida é mais importante, se a da mulher ou a do feto."
Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que qualquer que seja a decisão da mulher sempre será uma "opção de dor", e também votou a favor da antecipação terapêutica do parto no caso de fetos comprovadamente anencéfalos.
O ministro Celso de Mello foi o oitavo ministro a votar favoravelmente à antecipação do parto no caso de fetos anencéfalos. Mello iniciou seu voto reforçando a separação entre Estado e Igreja. "O único critério a ser utilizado na solução da controvérsia agora em questão é o que se fundamenta no texto da Constituição, nos tratados internacionais e nas leis da República", disse.
O ministro Gilmar Mendes foi o sétimo voto favorável. "O aborto de anencéfalos tem o objetivo de zelar pela saúde psíquica da gestante", afirmou. "Não é razoável, não pode ser tolerável, não pode ser tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado".
O ministro Ayres Britto resumiu o debate dizendo que "se todo aborto é interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para fins penais". O caso em questão, disse, é atípico e, assim, não deve ser entendido como o aborto proibido em lei. Mas como um aborto em linguagem corrente.
Editoria de Arte/Folhapress | ||