O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal por arrombar e furtar uma casa no bairro de Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo.
O casal foi acusado de arrombar a porta dos fundos de uma residência e furtar uma câmera digital e um aparelho de telefone celular. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu detê-los antes que fugissem, informou o TJ-SP.
Segundo o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, ao serem interrogados, "ambos negaram a prática do delito, mas a negativa não convenceu o magistrado, que julgou procedente a ação penal, sob o fundamento de que ficaram inteiramente comprovadas a materialidade e autoria do delito pelos acusados".
Ao condená-los, o juiz considerou a reincidência do homem e fixou pena de dois anos e onze meses de prisão em regime inicial fechado, enquanto sua namorada foi condenada a cumprir dois anos e seis meses em regime inicial aberto, e ambos terão que pagar multa.
A mulher teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária, respresentado em dinheiro, no valor de um salário mínimo, que será encaminhada a entidade pública ou privada com destinação social.