• Cotidiano

    Thursday, 28-Mar-2024 13:00:04 -03

    Ativistas presos em ato contra a Copa são soltos após decisão da Justiça

    DE SÃO PAULO

    07/08/2014 20h19

    Os manifestantes Rafael Marques Lusvarghi e Fábio Hideki Harano foram soltos na noite desta quinta-feira (7) após ficarem 45 dias preso sob suspeita de liderar protestos violentos na capital paulista.

    Lusvarghi deixou o 8º DP (Brás) por volta das 20h acompanhado do irmão. Harano deixou a penitenciária de Tremembé (SP) cerca de 20 minutos depois. Os dois foram detidos no dia 23 de junho, durante uma manifestação na região da avenida Paulista, no centro de São Paulo. Nenhum deles quis falar com a imprensa ao deixar a cadeia.

    Os dois ativistas tiveram a soltura determinada juiz Marcelo Matias Pereira. Segundo ele, os laudos que mostraram não serem explosivos os artefatos achados com os réus, como revelou a Folha, na terça-feira (5), enfraqueceram a acusação.

    O magistrado, que já havia recusado um pedido de liberdade anterior, foi, desta vez, contrário ao parecer de promotores de Justiça que denunciaram os manifestantes, presos durante protesto contra a Copa do Mundo, e que defendiam a manutenção da prisão.

    Editoria de Arte/Folhapress

    Pereira é o juiz que associou os "black blocs" à "esquerda caviar", termo originário na França para descrever pessoas que se dizem socialistas, porém, usufruem dos benefícios do capitalismo. Para a polícia, os dois ativistas lideravam os "black blocs" -manifestantes que pregam a depredação do patrimônio público e privado.

    Na decisão, Pereira diz que "é forçoso concluir que a acusação restou de sobremaneira fragilizada, na medida que ficou demonstrado que os acusados não portavam qualquer artefato explosivo ou incendiário".

    Para o magistrado, as penas que podem ser impostas aos réus, "em caso de condenação, quando muito, ultrapassarão o patamar de quatro anos". Por isso, segundo ele, "não se justifica a custódia cautelar, até porque primários e de bons antecedentes".

    O advogado de Hideki, Luiz Eduardo Greenhalgh, apresentou nesta semana um pedido de reconsideração da decisão anterior após a constatação de que não eram explosivos os objetos achados com Hideki e Lusvarghi.

    Os promotores enviarão novos quesitos ao IC (Instituto de Criminalística) e ao Gate (grupo antibombas da PM), responsáveis pelos laudos. Para eles, houve demora na apresentação dos materiais para análise -uma garrafa de Nescau coberto com papel e elástico e um frasco de fixador de tintas para tecidos com um fio de nylon semelhante a um pavio. Segundo a polícia no dia da prisão, eram artefatos explosivos. Para os promotores, os materiais inflamáveis podem ter perdido o efeito devido a essa demora.

    Sobre a demora, o juiz Pereira disse: "se o tempo transcorrido entre a apreensão do material e a realização da prova pericial levou à evaporação de eventual conteúdo dos frascos é lógico que os peritos não terão como afirmar se os mesmos teriam odor de combustível ou outro combustível".

    Ainda segundo o magistrado, "o porte de objetos com odor característico de qualquer substância inflamável não é crime e não pode ser confundido com artefato combustível incendiário". Para ele, é desnecessária a realização de laudo complementar.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024