A sanção presidencial da lei que prioriza a guarda compartilhada obrigará os pais separados, na prática, a dividir as decisões sobre a vida do filho.
Por outro lado, segundo advogados, não exigirá que a criança a passe a metade exata do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. O projeto, já aprovado no Congresso, deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (22).
Pela nova regra, se não houver acordo entre os pais sobre a guarda, o juiz determinará prioritariamente que ela seja compartilhada. A exceção vale se o pai ou a mãe abrir mão da guarda.
A advogada e mediadora de conflitos Karin Lowenthal explica que os pais com guarda compartilhada terão de escolher juntos, por exemplo, a escola, o plano de saúde e até assuntos mais corriqueiros, como se a criança pode ou não ir a uma excursão escolar.
Segundo ela, a lei não obriga que a criança reveze a moradia metade em cada casa.
Em casos de crianças menores de dois anos, por exemplo, a tendência é que elas passem mais tempo com a mãe. A ideia, afirmam os advogados, é que não haja mais aquela figura do pai que só busca o filho para passear em alguns fins de semana.
"Cada caso será analisado para que seja encontrada a melhor solução. Em algumas famílias, a criança terá mais de uma casa, em outras, não. O princípio primordial deve ser sempre o melhor interesse da criança", diz Karin.
Embora elogiada em vários aspectos, a nova lei recebeu ponderações de advogados que trabalham com direito de família ouvidos pela Folha.
"Por mais que haja essa obrigação legal de diálogo, aplicar isso a um casal de pais que vive em conflito me parece utópico. Vai dar certo? Nossa experiência em processos litigiosos diz que não", afirma o advogado João Paulo Lins e Silva.
A advogada Maria Antonietta de Souza Aranha Meirelles também tem dúvidas sobre a aplicação da nova lei. "O dia a dia se torna difícil quando duas pessoas que não falam a mesma língua precisam chegar a um consenso."
PENSÃO
Sobre a pensão, o advogado Nelson Sussumu explica que nada muda. A divisão das despesas segue feita de acordo com as necessidades da criança e a possibilidade financeira dos pais. Se um deles não cumprir o acordo na Justiça, poderá haver um pedido de revisão, e a guarda ficaria unilateral.
Para psicólogos, a lei pode ajudar as crianças privadas de conviver com um dos pais.
"Creio que essa é uma forma de dizer: 'Se vocês não se entendem, pelo menos aprendam a entrar em acordo na questão mais importante da vida de vocês, que é o filho", diz a psicóloga Marisa de Abreu. Ela acredita que serão vários os benefícios, principalmente o que permitirá à criança perceber que há duas pessoas que zelam por ela.
A psicopedagoga Lilian Rodrigues Santos acredita que a lei fará com que algumas pessoas reflitam um pouco mais sobre os danos irreparáveis causados às crianças e que talvez seja um passo na direção da diminuição de casos de alienação parental.
Colaborou LÍVIA SAMPAIO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que muda?
Se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada. O projeto altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele "melhores condições" para exercê-la
A lei será obrigatória para todo casal que não entrar em acordo sobre a guarda dos filhos?
Não. A exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho
Com a nova guarda compartilhada, a criança terá de ficar 50% com pai e 50% com a mãe?
A ideia é que o convívio seja equilibrado, mas não é obrigatório ter controle "no relógio". Uma das partes poderá ficar menos tempo com o filho; no caso de bebês, por exemplo, o pai acabará ficando menos tempo que a mãe que amamenta, mas isso não significa que ele vai deixar de conviver com ele
Como fica a questão da pensão alimentícia? A mãe deixa de receber se a guarda for compartilhada?
Não. A obrigação é de ambas as partes, mas na proporção de seus ganhos.
Como pode dar certo a guarda compartilhada se os pais moram em cidades diferentes?
Nesse caso, a guarda continuará sendo compartilhada, mas a criança vai morar com um dos pais. A diferença é que o outro vai participar das decisões da criação do filho
O que acontece se o juiz determina a guarda compartilhada e uma das partes não cumpre?
A parte prejudicada poderá entrar na Justiça e pedir revisão do caso. Se for comprovado que a determinação não é cumprida, a guarda da criança poderá voltar a ser unilateral para a parte que for prejudicada
Fonte: advogados