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    Massacre do Carandiru

    Justiça de SP fará novo júri dos 74 PMs envolvidos no massacre do Carandiru

    ROGÉRIO PAGNAN
    DE SÃO PAULO

    11/04/2017 13h17 - Atualizado às 16h13

    O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (11), por 4 votos a 1, que os policiais militares envolvidos no episódio do massacre do Carandiru devem ser submetidos a novo julgamento.

    Setenta e sete policiais haviam sido condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão em cinco julgamentos ocorridos entre 2013 e 2014 pela participação em 77 dos 111 assassinatos de presos da Casa de Detenção de São Paulo, na região do Carandiru (zona norte), em novembro de 1992.

    Se não houver mudança pelos tribunais superiores, novos júris devem ser organizados, mas ainda sem data definida para ocorrer. O primeiro julgamento desses réus demorou quase 21 anos para acontecer.

    A sessão realizada nesta terça-feira tinha apenas dois resultados possíveis: seriam realizados novos júris –a alternativa que venceu– ou os policiais seriam absolvidos de forma direta. "Não era mais possível analisar, por exemplo, se era possível manter a condenação", disse o desembargador Luís Soares de Mello, que presidiu a sessão. "Nós só poderíamos nos limitar [a dizer] se iria para novo júri ou se eles seriam absolvidos", completou.

    Como foi o massacre do Carandiru

    ANULAÇÃO

    Essa nova discussão por magistrados ocorre porque, em setembro do ano passado, atendendo a recurso da defesa, dois desembargadores –Camilo Léllis e Edison Brandão– decidiram anular os julgamentos por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo. Havia elementos para absolvição que, segundo eles, não foram levados em consideração.

    Neste julgamento do ano passado, porém, o desembargador Ivan Sartori apresentou um voto com um posicionamento ainda mais benéfico aos réus, que nem mesmo a defesa havia pedido.

    Ele queria a absolvição de todos os 77 réus porque, durante os júris, três PMs foram absolvidos a pedido da própria Promotoria.

    Sartori defendeu a extensão do benefício a todos os réus por entender que todos os policiais estavam em situação semelhante, portanto deveriam receber o mesmo veredicto.

    Como essa decisão não foi unânime, outros dois desembargadores foram chamados para discutir a questão (os chamados embargos infringentes). Um deles foi Mello (relator) e o outro, Euvaldo Chaib Filho (revisor). Nenhum deles seguiu o voto de Sartori.

    "Só o jurado pode dizer se absolve ou não o réu. Em segunda instância, nós podemos devolver para novo julgamento porque erraram lá [em primeira instância], digamos assim. Nós achamos que ele errou, então volta para lá para julgar de novo. Absolver, aqui, não é praxe", disse o desembargador Luís Soares de Mello.

    A procuradora Sandra Jardim, membro do Ministério Público Estadual, diz não concordar com a anulação dos júris porque os jurados ficaram dias analisando o processo e optaram por uma das teses.

    "Muito embora eu discorde dessa decisão, ela é, para a sociedade e para o Ministério Público, melhor do que aquela que propunha a absolvição de todos os réus."

    A tese defendida pela defesa, e acompanhada por desembargadores, é de que não é possível dizer quem atirou em quem naquele dia. Assim, alguém que não matou ninguém pode ter sido condenado por 77 mortes.

    A perícia não conseguiu fazer essa confirmação, até porque nenhum estojo foi recolhido no local e a cena do crime foi alterada. Os corpos foram retirados das celas onde os presos foram mortos.

    Para a Promotoria, dentro do grupo condenado, um policial deu apoio moral e material ao outro, por isso até quem possivelmente não atirou responde pelo mesmo crime.

    O desembargador Ivan Sartori não quis falar com a imprensa. Durante a sessão, chegou a reclamar dos colegas que não o defenderam das críticas que sofreu quando pediu a absolvição dos réus.

    "Esse apoio eu não tive nem aqui dentro da magistratura. Aqui, dentro da magistratura, todos se calaram perante à imprensa. Não houve nenhuma manifestação efusiva, nem ação em defesa desse colega", disse ele em agradecimento à defesa dos policiais, que criticou a imprensa por reportagens feitas à época da anulação.

    REPERCUSSÃO

    O vice-presidente da Associação dos Oficiais da PM de SP, o coronel da reserva Antonio Chiari, então comandante da Rota (grupo de elite de PM paulista) na época do massacre, diz que a Associação apoia os 77 policiais processados neste caso por entender que eles cumpriam ordem de superiores e não há provas de cometeram os assassinatos.

    "Nós iremos em defesa de todos os policiais até a últimas consequências. Eles receberam ordens para agir e agiram em defesa da sociedade", disse. "Quando não consegue identificar o autor do homicídio, não tem como condenar ninguém. Ali, como não foi feito exame de balística, como é que a Justiça vai confirmar que alguém mantou alguém?"

    Já o deputado Major Olímpio Gomes (SD), também oficial da reserva da PM paulista, diz lamentar a decisão da Justiça porque, para ele, os policiais agiram em cumprimento de ordens.

    "Eu só lamento porque vai se prolongar o sofrimento dos policias estão desde 1992, há 25 anos, pagando advogados para acompanhamento desse processo. Eu vejo com muita tristeza, porque vão continuar pagando do bolso por ter defendido a sociedade. Por terem agido no cumprimento do dever. Então, só posso lamentar a decisão da Justiça", disse. "Vamos para novos julgamentos com a certeza de que ao final serão absolvidos. Eu comungo da opinião do Sartori, que seria pela absolvição. Se fizer uma pesquisa, mais de 90% da população seria pela absolvição dos policiais"

    O advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho diz considerar acertada a decisão do TJ de enviar o assunto para o tribunal popular e não ele mesmo condenar ou absolver alguém. "Quem é competente para julgar esse tipo de crime é tribunal popular", diz ele.

    Botelho afirma que é um absurdo um processo durar 25 anos e sem previsão de quando irá terminar. "É um atestado da ineficiência do poder Judiciário, nisso a gente envolve o Ministério Público, a advocacia e Judiciário, os Tribunais. A culpa é compartilhada por todos. Somos todos culpados pela ineficiência da Justiça, que está provada com esse processo."

    Já o conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana), Ariel de Castro, disse realizar novos julgamentos é um "retrocesso" e colabora para a sensação de que "esses policiais jamais serão punidos pelo massacre do Carandiru".

    "A decisão gera também constrangimento internacional. Em 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA divulgou uma decisão responsabilizando o Estado Brasileiro pelo massacre e cobrando a punição dos policiais envolvidos. Porém, até hoje ninguém foi punido! A decisão também serve de "carta branca" para a violência policial."

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    Massacre do Carandiru

    Ação foi desmembrada de acordo com os andares do pavilhão 9

    1º andar
    Mortos: 15
    Condenados: 23 policiais
    Absolvidos: 3, a pedido da promotoria
    Pena: 156 anos de reclusão cada um
    Julgamento: 6 dias

    2º andar
    Mortos: 73
    Condenados: 25 PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar)
    Pena: 624 anos de reclusão cada um
    Julgamento: 6 dias

    3º andar
    Mortos: 8
    Condenados: 15 PMs do COE (Comando de Operações Especiais)
    Pena: 48 anos de reclusão cada um

    4º andar
    Mortos: 15
    Condenados: 10 PMs do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais)
    Pena: 9 com pena de 96 anos cada um, e um com pena de 104 anos
    Julgamento: 3 dias

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    Cronologia

    2.out.1992
    111 presos são mortos na Casa de Detenção em São Paulo após invasão da PM

    2001
    Coronel Ubiratan, apontado como responsável pela ordem para invadir o Carandiru, é condenado a 632 anos de prisão, por 105 das 111 mortes

    Fev.2006
    Tribunal de Justiça de SP absolve o coronel, ao entender que a sentença do júri havia sido contraditória

    10.set.2006
    Ubiratan é encontrado morto; única acusada do crime, sua ex-namorada foi absolvida em 2012

    21.abr.2013
    Após 21 anos, julgamento do 1º andar é concluído

    3.ago.2013
    Conclusão do julgamento do 2º andar

    19.mar.2014
    Conclusão do julgamento do 4º andar

    31.mar.2014
    Conclusão do julgamento do 3º andar

    10.dez.2014
    Ex-PM da Rota que foi julgado separadamente é condenado a 624 anos de prisão; ele já estava preso por outras mortes. Seu caso foi separado porque, na época, a defesa pediu que ele fosse submetido a laudo de insanidade mental

    27.set.2016
    Após recurso da defesa, Tribunal de Justiça de SP anula todos os julgamentos por 2 votos a 1

    11.abr.2017
    Como não houve unanimidade na decisão anterior, TJ-SP chama mais 2 desembargadores e decide por um novo julgamento

    O QUE ACONTECE AGORA

    > Se não houver mudança pelos tribunais superiores, novos júris devem ocorrer, mas ainda sem data definida
    > Enquanto isso, a Promotoria deve recorrer ao STJ para manter as condenações


    *Parte das mortes não resultou em condenações porque não havia provas de que haviam sido causadas por policiais
    Fontes: Ministério Público e Fundação Getúlio Vargas

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