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    Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de bagagem despachada

    JOANA CUNHA
    DE SÃO PAULO

    29/04/2017 14h10 - Atualizado às 22h18

    Avener Prado - 20.jul.16/Folhapress
    SAO PAULO, SP, BRASIL, 20-07-2016: Embarque de passageiros no aeroporto de Congonhas, zona sul de São Paulo. As novas regras da ANAC de inspeção de bagagem de mão formam longas filas. (Foto: Avener Prado/Folhapress, COTIDIANO) Código do Fotógrafo: 20516 ***EXCLUSIVO FOLHA***
    Passageiros aguardam pelo embarque no aeroporto de Congonhas, zona sul de São Paulo

    Em um novo revés, a Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos no Brasil. A decisão, publicada nesta sexta-feira (28), é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará.

    Em dezembro de 2016, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de "overbooking", quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis, e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.

    A cobrança pelo despacho foi a questão mais controversa, levando a uma disputa judicial. Em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.

    Segundo a resolução da Anac, as bagagens podem ter um contrato separado do contrato de transporte do passageiro, ou seja, se a empresa quiser, ela pode cobrar um valor pelo transporte do passageiro e outro pelo transporte da bagagem.

    "A empresa não é mais obrigada, como era anteriormente, a incluir no preço da passagem da pessoa o transporte de bagagem. Na prática, podemos ter um mercado como é nos Estados Unidos e na Europa hoje. Você pode comprar uma passagem que inclui bagagem ou uma que não inclui", diz o especialista em direito aeronáutico, Guilherme Amaral, sócio do escritório ASBZ Advogados.

    Trata-se de uma disputa judicial que já teve outros revezes e, portanto, ainda pode ser modificada. "Essa liminar caiu agora porque a Anac foi até Brasília, e o STJ viu um conflito de competência. Tem dois juízes federais, um do Ceará e outro de São Paulo. O do Ceará diz que tem que entrar em prática, e o de São Paulo diz que não", explica Amaral.

    "O STJ mandou juntar a decisão na mão do juiz do Ceará, que recebeu o assunto primeiro. Então ele decide as medidas emergenciais enquanto o STJ decide o conflito de competência", complementa o advogado.

    Na prática, a partir de agora os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser reparados, ou seja, as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem. De acordo com a Anac, cada passageiro continuará tendo direito a carregar no mínimo dez quilos na bagagem de mão, desde que a mala respeite as dimensões e restrições estipuladas em cada tipo de aeronave.

    Para passagens compradas antes do dia 29 de abril valem as regras do contrato já fechado, "especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data", segundo a agência. Pelas regras anteriores, todas as passagens já traziam embutido em seus preços o direito de levar 23 quilos na bagagem despachada e cinco na bagagem de mão, mesmo para os passageiros que viajavam sem bagagem.

    Novas regras para bagagens

    Especialistas no setor estimam que, apesar das idas e vindas na Justiça, a partir deste fim de semana, as empresas voltarão a se organizar para começar a vender tarifas sem incluir bagagem e cobrar pela bagagem opcional do passageiro. Não se sabe com que velocidade elas conseguirão implementar, mas estão livres para cobrar.

    Na opinião de Carlos Ebner, diretor da Iata (Associação Internacional de Transporte Aéreo, do inglês International Air Transport Association) no Brasil, o consumidor se beneficia dessa decisão. "O passageiro vai ter a escolha de decidir os serviços que ele quer comprar pelo tamanho do seu bolso. Ele pode viajar sem mala e pagando o mínimo possível."

    O Ministério Público Federal defende que a cobrança por despacho fere os direitos do consumidor e que levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas aéreas. O argumento da Procuradoria é que a Anac não analisou a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto sobre os passageiros com menor poder aquisitivo ao fazer a mudança.

    Ainda segundo o órgão, a nova norma contraria o Código Civil, que garante o valor da bagagem despachada incluso na passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que impede a venda casada e a cobrança de taxas excessivas.

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