O ex-ministro José Dirceu, que obteve liberdade provisória na última terça-feira (2) mediante uso de tornozeleira eletrônica, era apenas um dos mais de 221 mil presos provisórios do país, que custam aos cofres públicos quase R$ 6,4 bilhões ao ano.
Mantidos atrás das grades antes de sentença definitiva, os presos provisórios representam ao menos um terço (34%) da massa carcerária brasileira, segundo levantamento de janeiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Daniel Conzi - 26.jun.2013/Agência RBS | ||
Carceragem de SC com detentos provisórios chegou a ser interditada em 2012 |
No montante há quem está atrás das grades sem nunca ter sido julgado, mas também uma minoria que, como Dirceu, foi condenada em primeiro grau e aguarda recurso na segunda instância. No último balanço do Departamento Penitenciário do governo federal, de 2014, havia 250 mil presos sem condenação em qualquer instância.
Cada preso custa, em média, R$ 2.400 por mês aos cofres públicos –valor superior ao piso salarial nacional dos professores (R$ 2.298,80) e semelhante ao custo anual de um aluno (cerca de R$ 2.700) no sistema público de ensino. Já o custo mensal médio de manutenção de uma tornozeleira eletrônica é de R$ 300, diz o Ministério da Justiça.
De acordo com Rogério Nascimento, conselheiro do CNJ, a proporção de presos provisórios no país está próxima da média da América Latina, de 40%, mas sua distribuição no território nacional é extremamente desigual. Há Estados em que eles representam mais de 80% dos presos, como no Sergipe. Em outros, como no Distrito Federal, cerca de 20% do total.
Dados do CNJ apontam que 29% dos presos provisórios são acusados de tráfico de drogas, 7% são suspeitos de furto e 4% de receptação. "São pessoas que não estão respondendo por crimes que envolvem violência direta. Nem todas essas prisões são desnecessárias, mas boa parte delas provavelmente é", avalia Nascimento.
Para ele, são os encarceramentos desnecessários e a longa duração dos processos que promoveram o atual número de presos provisórios, o que interfere diretamente nos dois maiores problemas do sistema carcerário: a superlotação e a atuação de facções criminosas, das quais os presos provisórios se tornam uma massa de manobra.
Presos provisórios nos Estados - Em %
O levantamento do conselho mostra que um preso provisório em Pernambuco aguarda, em média, 974 dias pelo primeiro julgamento.
Além da longa espera, pesquisa do Ipea apontou que 37% dos presos provisórios são absolvidos dos crimes quando são julgados. "A pessoa só deve cumprir pena quando há sentença. Antes disso, só nos casos previstos no Código de Processo Penal", afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora da Divisão de Apoio ao Preso Provisório.
Ela se refere ao artigo 312 do código que descreve as circunstâncias em que a prisão preventiva deve ser aplicada: "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal [evitar a destruição de provas, por exemplo], ou para assegurar a aplicação da lei penal [evitar uma fuga do país, por exemplo]".
"A garantia da ordem pública é um conceito muito vago, mas muito usado por promotores e juízes para manter prisões preventivas, sem ônus argumentativo. Muitas vezes são pessoas que não precisavam estar presas", avalia Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador do Depen (departamento penitenciário do Ministério da Justiça).
Para ele, a "inconsistência na aplicação das leis dá sensação de seletividade ou conveniência política das decisões". "É um problema estrutural da nossa Justiça."
Tempo médio de prisão provisória por Estado - Em dias
EXCEÇÃO
Cristiano Maronna, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que a "Constituição deixa claro que a regra é a liberdade durante o processo, e a prisão é a exceção". "Mas os juízes subvertem essa lógica e tornam a prisão regra e a liberdade exceção, em especial nos crimes de tráfico e roubo."
Para Diniz, "há um entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que réus primários que praticaram crime de tráfico, detidos com pouca quantidade de drogas e sem uso de violência, devem ter medidas cautelares aplicadas no lugar da prisão preventiva". "Mesmo assim os juízes os mandam para a prisão", afirma a defensora pública.
Medidas cautelares são aquelas em que a prisão preventiva é substituída por prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica ou outras restrições de liberdade externas ao sistema penitenciário.
O juiz Sergio Moro defende a necessidade de prisões preventivas da Lava Jato, por crimes como corrupção, por avaliar que são necessárias até para interromper a atividade criminosa. No caso de Dirceu, a soltura foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por 3 votos a 2.
Motivo das prisões provisórias no país -
JUDICIÁRIO INIBE
A ampliação do uso de videoconferência nos processos judiciais, a estruturação de serviços de monitoramento de presos que cumpram medida cautelar com tornozeleiras eletrônicas e a nacionalização das audiências de custódia estão entre as medidas que podem reduzir o montante de presos provisórios no Brasil.
Segundo levantamento de janeiro deste ano do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há mais de 221 mil presos provisórios no país, ou 34% do total de encarcerados.
De acordo com o conselheiro do CNJ Rogério Nascimento, procurador regional da República, há uma série de medidas possíveis de enfrentamento da questão tanto no campo da política criminal como no da política judiciária. No campo da política criminal, segundo Nascimento, há a aplicação "consistente e constante de medidas cautelares alternativas à prisão".
Marlene Bergamo - 6.jan.14/Folhapress | ||
Imagem de detentos em cela do presídio de Pedrinhas, em São Luís (MA) |
Segundo a Constituição e o Código de Processo Penal, a prisão deve ser a última alternativa e só deve ser aplicada quando nenhuma medida cautelar –como a tornozeleira eletrônica, a prisão domiciliar, a prestação de serviços comunitários, o pagamento de multas etc.– for possível.
"Há uma resistência cultural no Judiciário a essas medidas. Primeiro porque elas são difíceis de fiscalizar. Segundo porque dá mais trabalho e exige uma análise do caso concreto, quando em geral se usa uma reprovação, em abstrato, do crime em questão", explica Nascimento.
Para o conselheiro, a mudança cultural necessária no Judiciário passa por mudança na lei de drogas, que "dá a impressão de que o maior problema de segurança pública é o tráfico quando, na verdade, é o homicídio". O Brasil é recordista em números absolutos de homicídio, com quase de 60 mil mortes em 2015.
Na política judiciária, o conselheiro aponta questões estruturais e de gestão. Entre as estruturais estão a ampliação do uso de videoconferências para acelerar o andamento dos processos, e o investimento em meios de monitoramento para que se possa usar com regularidade as tornozeleiras eletrônicas.
Já a gestão, segundo o conselheiro, não pode ser reduzida a ações pontuais como os mutirões carcerários. "São respostas imediatas a pressões da opinião pública que, no curto prazo, diminuem o número de presos, mas no médio prazo esse número se eleva novamente", avalia. Para ele, eficazes são medidas permanentes como as audiências de custódia e a priorização dos processos criminais com réus presos.
Criadas em 2015, as audiências de custódia permitem a avaliação da legalidade, necessidade e adequação de prisões em flagrante por juízes no prazo de 48 horas. O acusado é apresentado e entrevistado em sessões nas quais são ouvidos também o Ministério Público e a Defensoria Pública ou o advogado do preso. Em média, 50% dos presos em flagrante são liberados, com ou sem medidas cautelares impostas, para responder ao processo em liberdade.
Para o professor de processo penal da USP Maurício Zanoide de Moraes, "quanto mais encarcerarmos gente que não precisa ser encarcerada, mais mão de obra oferecemos para a criminalidade organizada que controla presídios".
Moraes aponta para o Código de Processo Penal, de 1941, como outra fonte de problemas. "Ele está totalmente anacrônico. Os desapercebidos precisam que o sistema de Justiça Criminal funcione, porque eles não conseguem ter assistência jurídica digna para garantir seus direitos frente a uma lei dessas."