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    Estatuto do Pedestre passa na Câmara de SP e segue para análise de Doria

    MARIANA ZYLBERKAN
    DE SÃO PAULO

    07/06/2017 20h59

    Adriano Vizoni - 30.mai.11/Folhapress
    Pedestre faz sinal para carro na faixa de pedestre na rua Líbero Badaró, no centro de São Paulo
    Pedestre faz sinal para carro na faixa de pedestre na rua Líbero Badaró, no centro de São Paulo

    A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda votação nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que cria o Estatuto do Pedestre. O texto será enviado para sanção do prefeito João Doria (PSDB) e terá 180 dias para passar a vigorar.

    O texto de autoria do vereador José Police Neto (PSD) determina uma série de medidas para melhorar a mobilidade a pé na capital paulista.

    Entre as novidades, está a criação de mecanismos que criam fundos para viabilizar ações de mobilidade que privilegiam o pedestre. "O Plano Diretor estruturou o sistema de mobilidade a pé, agora, abrimos brechas para cavar recursos", diz o vereador Police Neto.

    Uma das possibilidades é usar parte do Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano), assim, toda outorga onerosa de obras urbanas que for para o fundo terá um percentual voltado para os pedestres. "Esse percentual será calculado de acordo com o volume de pessoas que usa cada modal", diz Police Neto. O limite é fixado em 30% do fundo, fatia destinada a ações relacionadas a mobilidade, segundo o Plano Diretor.

    A primeira aplicação prática da nova lei será durante as obras de requalificação da avenida Santo Amaro (zona sul). A obra prevê desapropriação de imóveis para alargamento de calçadas.

    Obras realizadas pela iniciativa privada terão benefícios em caso de alargamento de calçadas. Os proprietários que oferecerem esse espaço terão benefícios para futuras construções, como mais coeficiente construtivo o que barateia obras por prever menos outorgas onerosas.

    Além disso, o projeto de lei prevê aplicação de multa de R$ 500 por dia para concessionárias de serviços públicos que não retirarem postes e outros equipamentos que atrapalhem a circulação de pedestres nas calçadas.

    A mesma sanção vale para imóveis públicos e privados que mantiverem canteiros, jardineiras, gradis, portões de garagens e prismas de concreto em desconformidade com a livre circulação de pessoas.

    O projeto de lei foi elaborado em conjunto com representantes de entidades ligadas à mobilidade urbana.

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