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    Luxemburgo é condenado a pagar R$ 76 mil por ofensas a Marcelinho

    da Folha Online
    da Lancepress

    26/01/2009 14h14

    O meia Marcelinho Carioca obteve vitória na Justiça contra o atual técnico do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo, que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 76 mil por ter ofendido o atleta no programa "Por dentro da bola", da Band, em janeiro de 2007.

    Na ocasião, o jogador trabalhava como comentarista da emissora de TV. A decisão, em primeira instância, foi publicada hoje no Diário Oficial.

    O treinador disse na oportunidade que Marcelinho "não vale nada". Marcelinho retrucou que quem não valia nada é Luxemburgo. O clima esquentou.

    Vanderlei classificou Marcelinho de "moleque", "mentiroso" e "safado", além de ter afirmado que já precisou "tirar mulheres do quarto" do ex-jogador, que, segundo ele, "usa religião como fachada". O apresentador José Luiz Datena interrompeu a briga em tom de pilhéria. "Tem aquele negócio de gongo aí?"

    Marcelinho comemorou a vitória nos tribunais. "Fiquei satisfeito com essa decisão. Dinheiro nenhum vai fazer com que sejam reparadas as ofensas que recebi naquele dia em rede nacional, mas o processo foi uma forma de evitar que aquele episódio lamentável se repita comigo ou com outra pessoa", afirmou o atleta em nota publicada por sua assessoria.

    "Não considero Luxemburgo um inimigo, mas o que ele fez foi grave. Cada um que siga seu trabalho, sua vida, mas acredito que a justiça está sendo feita", continuou.

    "Veja na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial"

    "583.00.2007.207414-9/000000-000 - nº ordem 1702/2007 - Indenização (Ordinária) - MARCELO PEREIRA SURCIN X VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA - Fls. 210/215 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o réu VANDERLEI LUXEMBURGO DA SILVA a pagar ao autor MARCELO PEREIRA SURCIN indenização moral no valor de R$76.000,00 (setenta e seis mil reais), corrigidos desde a data da propositura da ação, pela tabela prática do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Porque sucumbente, arcará o réu com o pagamento do valor das custas, despesas processuais e dos honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor total da condenação.

    Publicada esta, não sobrevindo apelação recebida no efeito suspensivo, terá o sucumbente 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de ser acrescida a este valor a multa de 10%, prevista no artigo 475-J, do CPC. P.R.I. O valor do preparo é de R$ 1.660,02. O valor do porte de remessa é de R$ 20,96. - ADV MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS OAB/SP 169047 - ADV CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 165969 - ADV VICTOR LIBANIO PEREIRA OAB/SP 228942 - ADV ANTONIO CARLOS SANDOVAL CATTA-PRETA OAB/SP 52205 - ADV KARINA SOLVES CATTA PRETA OAB/SP 230610"

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